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EDUCAÇÃO

Carteira de estudante 2023: veja como emitir em João Pessoa e Campina Grande

Carteira de estudante 2023 custa R$ 25 e vale até março de 2024. Estudantes podem comprar documento pela internet em atendimento presencial.

Publicado em 14/02/2023 às 17:11 | Atualizado em 20/06/2023 às 14:56


                                        
                                            Carteira de estudante 2023: veja como emitir em João Pessoa e Campina Grande

A carteira de estudante 2023 começou a ser emitida em João Pessoa e Campina Grande por entidades estudantis, credenciadas e habilitadas pelos Procons das duas cidades. Neste ano, o documento custa R$ 25.

Para fazer o pedido da carteirinha, o estudante deve ter em mãos um documento oficial com foto e a declaração escolar ou acadêmica, fornecida pela escola ou universidade.

Os estudantes podem solicitar o documento de forma virtual, por meio do site estudante10.com.br, com prazo para recebimento de 15 a 20 dias.

Também é possível ter acesso à carteira de estudante 2023 por meio de atendimento presencial, com recebimento imediato, nos seguintes locais e horários:

Campina Grande

  • Local: Terminal de integração de passageiros, no Centro.
  • Horário: 7h30 até 18h30, sem pausa para o almoço - de segunda até sexta-feira / de 8h até 12h30, aos sábados.

João Pessoa

  • Local: Terminal de integração de passageiros, no Varadouro.
  • Horário: 8h até 12h – de segunda até sexta-feira.
  • Local: Shopping Tambiá.
  • Horário: 9h às 20h – de segunda a sábado.

As carteiras de 2022 serão válidas somente até o dia 31 de março deste ano. Já as de 2023, que já começaram a ser emitidas, valem até março de 2024.

Para a Região Metropolitana de João Pessoa e outras localidades, a compra do novo documento ainda não começou e acontecerá após habilitações pelo Procon-PB.

Declaração não garante meia-entrada: veja mudança em lei da PB

O Procon Estadual da Paraíba emitiu um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, a declaração de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.

O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529 que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado – como a declaração – não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, como as Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao Procon-PB podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

Acompanhe mais notícias sobre educação da Paraíba e fique por dentro de todos os benefícios e oportunidades previstos aos estudantes neste ano.

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Jornal da Paraíba

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