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EDUCAÇÃO

Desenrola Fies: estudantes têm até 16 de setembro para renegociar dívidas

A iniciativa é voltada para estudantes adimplentes e inadimplentes que firmaram contratos de financiamento estudantil até 2017.

Publicado em 26/08/2026 às 14:57


					Desenrola Fies: estudantes têm até 16 de setembro para renegociar dívidas
Agência Brasil/Reprodução. Agência Brasil/Reprodução

O prazo para aderir ao Desenrola Fies, programa que permite renegociar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), termina em 16 de setembro. O programa é direcionado para estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.

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Podem se candidatar ao programa tanto os estudantes adimplentes quanto os inadimplentes, conforme o critério de período de contrato estabelecido pela iniciativa.

Não podem aderir estudantes com contratos firmados a partir de janeiro de 2018. Também ficam de fora aqueles que ainda estão nas fases de utilização ou de carência do financiamento.

Além disso, estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar do programa. Nesse caso, quando a renegociação acontecer e a parcela de entrada for paga, os nomes do estudante e do fiador serão retirado do cadastro.

Como aderir ao programa

A renegociação é feita pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme a instituição responsável pelo contrato. O estudante deve fazer a solicitação pelos canais oficiais do banco.

Para estudantes com contrato no Banco do Brasil, a solicitação poderá ser realizada no aplicativo do BB ou em agências. No caso dos contratos com a Caixa Econômica Federal, a renegociação poderá ser realizada pelo aplicativo Fies Caixa e também em agências.

Segundo o governo federal, não é necessário ir à mesma agência onde o contrato foi feito. Em alguns casos, porém, como em parcelamentos mais longos, o estudante pode ser orientado a comparecer a uma agência para concluir a renegociação.

Após a solicitação, o pedido será analisado e, dependendo do perfil da dívida, o valor poderá ser quitado à vista ou parcelado. Cada instituição financeira seguirá os próprios critérios de análise para a concessão do benefício.

A renegociação só será efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Se esse pagamento não for realizado, a proposta será cancelada. Cada contrato poderá ser renegociado apenas uma vez durante o período do Desenrola Fies.

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Jornal da Paraíba

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