EDUCAÇÃO
Ensino no Brasil deve respeitar a diversidade, aponta LDB
De acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o ensino religioso no Brasil deve respeitar a diversidade religiosa.
Publicado em 29/01/2012 às 8:00
O ensino religioso é diferente de ensinar uma religião específica. De acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o ensino religioso no Brasil deve respeitar a diversidade religiosa. Cada Estado, inclusive, pode implantar a educação religiosa de forma diferenciada, contanto que não haja preconceito contra nenhum tipo de religião. A LDB prevê que as disciplinas de ensino religioso devem ser nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecidas de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus representantes, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Nas escolas públicas estaduais, há aulas de Ensino Religioso em todas as escolas do Fundamental 2 (quinto ao nono ano, 10 a 14 anos), de acordo com Maria Azimar Fernandes e Silva, da Gerência do Ensino Fundamental da Secretaria Estadual de Educação. Ela, que é pedagoga e concluinte do Mestrado em Ciências das Religiões na UFPB, destaca que nessas aulas são abordados os fenômenos religiosos em todas as suas expressões.
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