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EDUCAÇÃO

Prouni 2023: prazo para confirmação de informações termina nesta quinta-feira (16)

Comprovação de dados do Prouni pode ser feita online ou de forma presencial nas instituições escolhidas, a depender de cada universidade.

Publicado em 16/03/2023 às 14:27


                                        
                                            Prouni 2023: prazo para confirmação de informações termina nesta quinta-feira (16)
Lista de espera do Prouni é divulgada Foto: Krys Carneiro

Quem foi pré-aprovado na primeira chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) têm até esta quinta-feira (16) para comprovar as informações da inscrição. O sistema de seleção oferece bolsas de estudo, integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

A comprovação de dados pode ser feita online ou de forma presencial nas instituições escolhidas, a depender de cada universidade.

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre o valor total da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos. Porém, a lista completa de documentos também fica a cargo de ser informada por cada instituição.

As próximas etapas do Prouni podem ser consultadas portal de Acesso Único do Ensino Superior.

Quem pode participar do Prouni 2023?

Para participar do Prouni também é necessário que o interessado atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

Tenha cursado:

  • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, sendo bolsista integral da instituição;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, sendo bolsista integral;
  • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, sendo bolsista parcial da instituição ou sem a condição de bolsista; e
  • o ensino médio integralmente em instituição privada, sendo bolsista parcial da instituição ou sem a condição de bolsista.

Também são consideradas as seguintes situações:

  • Seja pessoa com deficiência;
  • Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

*com informações do g1.

Imagem

Redação Jornal da Paraíba

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