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EDUCAÇÃO

Saiba como vai funcionar o sistema de cotas da UFPB a partir de 2011

Dentro dos 25% iniciais reservados para estudantes de escolas públicas, 56% serão para negros e pardos, 0,29% para indígenas e 5% para portadores de necessidades especiais.

Publicado em 28/07/2010 às 16:00

Da Redação

Foram regulamentados nesta quarta-feira (28) os detalhes referentes ao programa de cotas de vagas nos cursos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme aprovado em março desse ano. O percentual de 25% de vagas para candidatos vindos de escolas públicas vai entrar em vigor já no Processo Seletivo Seriado (PSS) deste ano. Ainda dentro dessa cota, 56% serão reservados para negros e pardos; 0,29% para indígenas; e 5% para portadores de necessidades especiais.

Se considerarmos o total de vagas oferecidas no próximo processo seletivo, as reservadas para segmentos específicos vão corresponder aos seguintes percentuais: 14,06% para negros e pardos; 0,07% para indígena e 1,25% para pessoas portadoras de necessidades especiais.

A regulamentação adotada pelos conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade (Consepe), aprovada por 16 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções, levou em consideração dados provenientes de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o professor Valdir Barbosa, na Paraíba, a população de pretos e pardos corresponde a 56,25; indígena, 0,29%; e pessoas deficientes, 5%, o que teria motivado diretamente os percentuais adotados pela instituição.

Critérios
Podem se inscrever através do programa de cotas da UFPB apenas os candidatos egressos do ensino público que cursaram pelo menos três anos do ensino fundamental e todo o ensino médio nas escolas estaduais ou municipais.

A esses 25% serão aplicados os demais percentuais referentes às cotas. A resolução estabelece que no ato da inscrição o candidato deve informar a opção pelo tipo de reserva de vagas que concorrerá dentro das seguintes opções: candidato egresso de escola pública, egresso do ensino público autodeclarado negro ou pardo; egresso do ensino público autodeclarado indígena, e egresso do ensino público portador de deficiência.

Serão exigidos certificado de conclusão e de históricos dos ensinos fundamental e médio reconhecidos pelo órgão público competente, comprovação da deficiência através de laudo médico atestado por comissão médica da UFPB (exclusivamente para os casos de portadores de deficiência) e assinatura de declaração de étnica-racial a ser entregue no ato do cadastramento (para os candidatos autodeclarados negros, pretos ou pardos).

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Jornal da Paraíba

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