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ESPAÇO OPINIÃO

Maduro e a falácia da soberania como escudo para crimes contra os direitos humanos

Artigo do desembargador Aluizio Bezerra Filho analisa queda de Nicolás Maduro na Venezuela

Publicado em 05/01/2026 às 13:56


				
					Maduro e a falácia da soberania como escudo para crimes contra os direitos humanos
Nicolás Maduro nos Estados Unidos após ter sido capturado nos EUA.. Reprodução

Invocar soberania estatal para justificar ou silenciar violações sistemáticas de direitos humanos não é apenas um erro jurídico — é uma perversão moral do Direito Internacional. O caso de Nicolás Maduro representa, hoje, um dos exemplos mais evidentes de como o discurso soberanista pode ser instrumentalizado para sustentar a opressão, a miséria e a negação da dignidade humana em escala nacional.

Sob o regime chavista, especialmente durante o governo Maduro, a Venezuela foi transformada em um laboratório de violações reiteradas: prisões arbitrárias, perseguição a opositores, desaparecimentos forçados, tortura, repressão institucionalizada e destruição deliberada das bases democráticas. Não se trata de acusações retóricas, mas de constatações registradas em relatórios da Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos da ONU, que descrevem um padrão de atuação estatal voltado à eliminação da dissidência política.

Miséria como política de Estado

A crise venezuelana deixou há muito de ser apenas econômica. Tornou-se uma tragédia humanitária, marcada pela fome, pelo colapso do sistema de saúde e pela pobreza extrema. O resultado mais visível dessa política é o êxodo de mais de 8 milhões de venezuelanos, forçados a abandonar seu país para simplesmente sobreviver.

Quando um governo submete seu povo à miséria estrutural, suprime liberdades básicas e destrói as condições mínimas de existência digna, já não se pode falar em soberania legítima. Fala-se, isto sim, em fracasso moral e jurídico do poder estatal.

Eleições fraudulentas e poder ilegítimo

A permanência de Nicolás Maduro no poder também é marcada pela ruptura da legalidade democrática. A última eleição presidencial foi amplamente questionada por governos e organismos internacionais, diante de fraudes, ausência de garantias mínimas, repressão da oposição e controle autoritário das instituições.

Sem legitimidade democrática, o poder deixa de representar a vontade popular e passa a operar como domínio coercitivo, incompatível com qualquer concepção contemporânea de Estado de Direito. A soberania, nesse contexto, transforma-se em retórica vazia — utilizada não para proteger o povo, mas para oprimi-lo.

Crimes internacionais e responsabilidade pessoal

O Direito Internacional moderno já não tolera a ideia de que chefes de Estado estejam acima da lei. Nicolás Maduro é acusado e processado pela Justiça norte-americana, além de figurar no radar de mecanismos internacionais de responsabilização por violações graves de direitos humanos.

Como ensina Antônio Augusto Cançado Trindade, em seu Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, a soberania não pode ser convertida em escudo jurídico para a impunidade. A dignidade da pessoa humana constitui limite material intransponível ao exercício do poder, inclusive no plano internacional.

Direitos humanos como normas superiores

A doutrina é clara. Antonio Cassese, em International Law, e Ian Brownlie, em Principles of Public International Law, reconhecem que práticas como tortura, desaparecimento forçado, perseguição política e repressão sistemática integram o núcleo das normas de jus cogens — normas imperativas que prevalecem sobre qualquer argumento de soberania, não intervenção ou autodeterminação artificialmente invocada.

A jurisprudência internacional segue o mesmo caminho. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos como Barrios Altos vs. Peru e Gomes Lund vs. Brasil, deixou claro que atos estatais incompatíveis com os direitos humanos carecem de validade jurídica, ainda que formalmente amparados pelo direito interno.

O precedente Bin Laden e a hipocrisia internacional

O debate torna-se ainda mais revelador quando se recorda a operação que resultou na morte de Osama bin Laden, em território paquistanês. À época, não houve clamor internacional relevante sobre a violação da soberania do Paquistão, justamente porque se tratava de um indivíduo acusado de crimes que afetavam a humanidade como um todo.

A comparação não é fática, mas jurídica e moral: quando crimes de extrema gravidade estão em jogo, a soberania deixa de ser argumento absoluto. Questionar a responsabilização internacional de Nicolás Maduro em nome da soberania venezuelana revela menos preocupação com o Direito Internacional e mais conveniência política seletiva.

Conclusão: soberania não é licença para violação de direitos humanos

A soberania estatal não é um salvo-conduto para a prática de atrocidades. Não protege governantes que transformam o Estado em instrumento de perseguição, fome e medo. Como advertiu Norberto Bobbio, em A Era dos Direitos, o maior desafio contemporâneo não é proclamar direitos, mas impedir que sejam sistematicamente violados sob a aparência da legalidade.

No século XXI, nenhum governante que oprime seu povo, destrói a democracia e viola direitos humanos em escala massiva pode reivindicar soberania como escudo moral ou jurídico. A dignidade da pessoa humana não conhece fronteiras — e tampouco deveria conhecer a impunidade.

* Aluizio Bezerra Filho é desembargador do TJPB e autor dos livros Processos de Improbidade Administrativa e Manual de Crimes contra o Erário, publicados pela Editora Juspodivm.

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Jornal da Paraíba

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