ESPAÇO OPINIÃO
Na queda de braço entre o Direito Administrativo e Tributário, o empresário sofre o trauma
Por Jurandi Eufrauzino
Publicado em 27/10/2026 às 12:09

Na chamada ditadura dos dados o fisco estadual impõe conduta de controle rígido de estoques das empresas.
A este, o fisco, é possível fiscalizar e exigir ICMS pelo nome do produto, pelo seu SKU, seu EAN, de sorte que o fisco sabe a movimentação dos estoques físicos e até “desdenha” de fundamentos contábeis para presumir (e provar) a sonegação do imposto .
Por outro lado, o Direito Administrativo, leia-se lei das licitações exige neutralidade para garantir a concorrência, e, com isso, proíbe a empresa de “direcionar” o seu produto por marca, tipo e outras configurações .
Outro dia, estivemos no crime contra a ordem tributária a defender um empresário que teria vendido arroz parboilizado Tio João sem nota fiscal e teria vendido (sem ter comprado) arroz parboilizado. Arroz que saiu sem nf-, e, arroz que saiu com nf-e sem que tenha “entrado” na empresa .
Moral da história: a RT-c, o avanço das API(s) do fisco, as ferramentas tecnológicas da informação, TI de dados fiscais-cadastrais, todo esse aparato torna a Fazenda Estadual soberana na nuvem para controlar o comércio.
Já o conservador direito público , D. Administrativo, até parece que não evoluiu, respira com um pulmão do século passado.
O empresariado desse nicho - licitações públicas - passou a ser o vilão dos tempos modernos . Censurado pelo TCE, investigado e punido pela Fazenda e ainda assediado pelos alcaides e outras autoridades .
É pauleira …
Jurandi Eufrauzino - especialista em ICMS - OAB PB 26.034.

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