icon search
icon search
home icon Home > espaço opinião
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ESPAÇO OPINIÃO

Novo Refis da Paraíba é ação importante para empresas e pessoas físicas

Advogado tributarista comenta medida que concederá desconto que vai de 50% a 99 % do serviço da dÍvida do ICMS.

Publicado em 20/05/2025 às 15:51


				
					Novo Refis da Paraíba é ação importante para empresas e pessoas físicas
Foto: Ascom/PB.

Os contribuintes do ICMS da Paraíba foram contemplados, nesta segunda-feira (19), com um programa de autorregularização de empresas e empresários denominado de Refis - PB -2025.

O Refis é uma oportunidade legal de negociação de dívidas, autorizado pelo Confaz, em cuja oportunidade se estabelece um ambiente de negócio com capacidade de descontos em multas, juros, e atualização desses encargos .

O Estado da Paraíba possui um contencioso em dívida ativa que já supera a casa de R$ 15 bilhões e que tem um custo elevado para acompanhamento dos processos em execução fiscal, muitos deles com décadas de existência.

É um programa generoso na medida em que corta os componentes do débito fiscal então composto de multa, juros, correção monetária de multa e juros e até de honorários para a advocacia pública do Estado.

O Refis concederá desconto que vai de 50 a 99 % do serviço da dívida do ICMS, ajuizado ou a ajuizar, numa composição nunca oferecida aos contribuintes.

Atualmente no Estado da Paraíba o inadimplemento da dívida dos Contribuintes não estaciona apenas nos Contenciosos Administrativo e Judicial, o imposto não pago também se converte em ação penal nos termos da lei do crime contra a ordem tributária.

A autuação do ICMS-PB, hoje, se constitui por uma atividade casada na execução fiscal e no processo investigatório criminal, já temos ações aos milhares nesse sentido, para apreciação do Ministério Público conveniado com a Sefaz.

Havendo a composição pelo Refis, o contribuinte paraibano levanta a sua certidão negativa e se exclui do crime por consequência.

O Refis PB traz novidade e também se estende a dívida de pessoas físicas, estejam elas no Procon Estadual e até no Empreender PB.

Isso, para nós, foi uma surpresa bem-vinda, num cuidado especial às pessoas mais humildes. Vamos aguardar o regulamento do Refis para conhecimento dessa boa nova.

Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista

Veja também: Fain: legislação estadual põe em xeque a indústria incentivada

Imagem

Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp