Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba - CETC-PB
Reforma tributária e os impactos nos custos líquidos com fornecedores: a urgência da renegociação
Novo modelo tributário redefine preços, margens e exige renegociação de contratos em diversos setores
Publicado em 01/10/2025 às 15:42

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. A substituição dos tributos sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por três novos — IBS, CBS e Imposto Seletivo — inaugura um modelo mais transparente, não cumulativo e com tributação “por fora”. Essa mudança afeta diretamente a formação de preços, a composição de receitas e os custos líquidos com fornecedores, exigindo renegociação de contratos e revisão de estratégias operacionais.
1. Tributação “Por Fora” e Redefinição dos Custos Contratuais
Com IBS e CBS destacados separadamente do valor da operação, o preço da mercadoria ou serviço passa a ser líquido de tributos. Isso altera:
- A composição da receita bruta, que será reduzida nominalmente;
- Os indicadores financeiros, como margem EBITDA e lucro operacional;
- A estrutura de precificação, exigindo revisão de cláusulas contratuais.
2.Impacto da Não Cumulatividade e da Nova Base Tributável
A não cumulatividade ampla permite créditos sobre aquisições, exceto para bens e serviços de uso pessoal. O impacto líquido dependerá de:
- Proporção entre insumos creditáveis e mão de obra não creditável;
- Margem de lucro dos fornecedores;
- Elasticidade da demanda e capacidade de repasse de custo.
3. Renegociação Contratual: Fundamentos Jurídicos e Estratégicos
A LC 214/2025 (arts. 373 a 377) prevê reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados antes da vigência da reforma. A contratada pode solicitar ajustes em até 90 dias, com decisão também em até 90 dias (prorrogáveis). A revisão pode ser feita de ofício pela administração pública em caso de redução tributária.
4. Impactos Setoriais Específicos
Saúde
- Serviços hospitalares e ambulatoriais podem ter alíquota reduzida.
- Insumos médicos e medicamentos terão créditos, mas serviços intensivos em pessoal serão mais afetados.
- Necessidade de renegociação com operadoras e fornecedores.
Tecnologia
- Aumento da carga tributária para prestadores de serviços digitais.
- Plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento de tributos.
- Contratos de SaaS, cloud e licenciamento devem ser revisados para refletir nova estrutura tributária.
Logística e Transporte
- Tributação no destino pode alterar rotas e centros de distribuição.
- Redução de custos com estoques multilocalizados.
- Contratos de frete e armazenagem devem considerar nova incidência tributária.
Indústria
- Extinção de incentivos estaduais de ICMS até 2032.
- Regimes especiais como Reidi e Reporto mantidos, mas com prazo definido.
- Cadeias produtivas precisarão revisar contratos com fornecedores para refletir mudanças na geração de créditos.
5. Estratégias para CFOs e Líderes Empresariais
- Revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustando cláusulas de preço e tributos.
- Recalcular margens e projeções financeiras, considerando o novo modelo.
- Integrar áreas fiscal, contábil, jurídica e tecnologia.
- Adotar sistemas de automação fiscal para rastreamento de créditos e gestão de passivos.
- Comunicar impactos ao board e stakeholders, com dados confiáveis e cenários simulados.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma oportunidade de modernização, mas impõe desafios operacionais e financeiros. A mudança na forma de tributação, a extinção de incentivos e a nova lógica de precificação exigem renegociação contratual estruturada, revisão de custos líquidos com fornecedores e planejamento estratégico robusto. Empresas que liderarem essa transição com visão técnica e integrada estarão mais preparadas para capturar valor e mitigar riscos no novo ambiente tributário brasileiro.
Por isso, nos dias 02 e 03 de outubro será realizado, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, a 2ª edição do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba – CETC/PB, que tem como objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela reforma tributária, inclusive tratar com mais profundidade a temática deste artigo.
O evento contará com representantes da Receita Federal, do Senado Federal, do CARF e consultores tributários que participaram e participam dos principais debates sobre a Reforma Tributária. A inscrição pode ser realizada através do site www.aconcarfparaiba.com.br
Liêda Amaral
Auditora da Receita Federal aposentada e Consultora Tributária da BSSP Consulting
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