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Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba - CETC-PB

Reforma tributária e os impactos nos custos líquidos com fornecedores: a urgência da renegociação

Novo modelo tributário redefine preços, margens e exige renegociação de contratos em diversos setores

Publicado em 01/10/2025 às 15:42


				
					Reforma tributária e os impactos nos custos líquidos com fornecedores: a urgência da renegociação
Especial Publicitário

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. A substituição dos tributos sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por três novos — IBS, CBS e Imposto Seletivo — inaugura um modelo mais transparente, não cumulativo e com tributação “por fora”. Essa mudança afeta diretamente a formação de preços, a composição de receitas e os custos líquidos com fornecedores, exigindo renegociação de contratos e revisão de estratégias operacionais.

1. Tributação “Por Fora” e Redefinição dos Custos Contratuais

Com IBS e CBS destacados separadamente do valor da operação, o preço da mercadoria ou serviço passa a ser líquido de tributos. Isso altera:

  • A composição da receita bruta, que será reduzida nominalmente;
  • Os indicadores financeiros, como margem EBITDA e lucro operacional;
  • A estrutura de precificação, exigindo revisão de cláusulas contratuais.
  • 2.Impacto da Não Cumulatividade e da Nova Base Tributável

    A não cumulatividade ampla permite créditos sobre aquisições, exceto para bens e serviços de uso pessoal. O impacto líquido dependerá de:

    • Proporção entre insumos creditáveis e mão de obra não creditável;
    • Margem de lucro dos fornecedores;
    • Elasticidade da demanda e capacidade de repasse de custo.

    3. Renegociação Contratual: Fundamentos Jurídicos e Estratégicos

    A LC 214/2025 (arts. 373 a 377) prevê reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados antes da vigência da reforma. A contratada pode solicitar ajustes em até 90 dias, com decisão também em até 90 dias (prorrogáveis). A revisão pode ser feita de ofício pela administração pública em caso de redução tributária.

    4. Impactos Setoriais Específicos

    Saúde

    • Serviços hospitalares e ambulatoriais podem ter alíquota reduzida.
    • Insumos médicos e medicamentos terão créditos, mas serviços intensivos em pessoal serão mais afetados.
    • Necessidade de renegociação com operadoras e fornecedores.

    Tecnologia

    • Aumento da carga tributária para prestadores de serviços digitais.
    • Plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento de tributos.
    • Contratos de SaaS, cloud e licenciamento devem ser revisados para refletir nova estrutura tributária.

    Logística e Transporte

    • Tributação no destino pode alterar rotas e centros de distribuição.
    • Redução de custos com estoques multilocalizados.
    • Contratos de frete e armazenagem devem considerar nova incidência tributária.

    Indústria

    • Extinção de incentivos estaduais de ICMS até 2032.
    • Regimes especiais como Reidi e Reporto mantidos, mas com prazo definido.
    • Cadeias produtivas precisarão revisar contratos com fornecedores para refletir mudanças na geração de créditos.

    5. Estratégias para CFOs e Líderes Empresariais

    • Revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustando cláusulas de preço e tributos.
    • Recalcular margens e projeções financeiras, considerando o novo modelo.
    • Integrar áreas fiscal, contábil, jurídica e tecnologia.
    • Adotar sistemas de automação fiscal para rastreamento de créditos e gestão de passivos.
    • Comunicar impactos ao board e stakeholders, com dados confiáveis e cenários simulados.

    Conclusão

    A Reforma Tributária representa uma oportunidade de modernização, mas impõe desafios operacionais e financeiros. A mudança na forma de tributação, a extinção de incentivos e a nova lógica de precificação exigem renegociação contratual estruturada, revisão de custos líquidos com fornecedores e planejamento estratégico robusto. Empresas que liderarem essa transição com visão técnica e integrada estarão mais preparadas para capturar valor e mitigar riscos no novo ambiente tributário brasileiro.

    Por isso, nos dias 02 e 03 de outubro será realizado, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, a 2ª edição do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba – CETC/PB, que tem como objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela reforma tributária, inclusive tratar com mais profundidade a temática deste artigo.

    O evento contará com representantes da Receita Federal, do Senado Federal, do CARF e consultores tributários que participaram e participam dos principais debates sobre a Reforma Tributária. A inscrição pode ser realizada através do site www.aconcarfparaiba.com.br

    Liêda Amaral

    Auditora da Receita Federal aposentada e Consultora Tributária da BSSP Consulting

    Imagem

    Aconcaf Paraíba

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