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Sonho americano: entenda se você é elegível para trabalhar e residir nos EUA
Assessoria jurídica especializada é essencial para acompanhar o processo e avaliar qual tipo de visto pode ser o ideal para o imigrante
Publicado em 03/07/2023 às 17:10
Muitos brasileiros têm o sonho de trabalhar e morar nos Estados Unidos, graças à qualidade de vida e às oportunidades profissionais que o país oferece. Porém, há uma crença de que o famoso Green Card é algo inacessível à grande maioria das pessoas, ou que estrangeiros só conseguem Visto Permanente de Imigração através do casamento com um cidadão americano, por exemplo. Porém, o sonho americano é mais fácil do que você imagina, já que o país oferece mais de 180 tipos de vistos diferentes, e um deles pode se encaixar no seu perfil.
O executivo comercial das empresas americanas Xplore Group e Xplore Immigration Law Firm, Rinaldo Pessoa, explica que quem tem o sonho de imigrar para os Estados Unidos não deve desistir antes de explorar todas as possibilidades. Para isso, segundo ele, pode ser muito útil ter a assessoria jurídica de um advogado de imigração, que irá avaliar o currículo profissional do cliente e direcionar para o visto que mais o qualifica.
Nos últimos anos, a falta de trabalhadores especializados vem aumentando a demanda por estrangeiros altamente qualificados no mercado americano. Portanto, para quem deseja atuar profissionalmente nos EUA, duas opções bem interessantes são os vistos EB-1 e EB-2, voltados para pessoas que conseguiram se destacar em suas áreas de atuação.
O visto EB-1 é focado em trazer imigrantes altamente qualificados para o mercado de trabalho americano e oferece 40 mil oportunidades por ano para pessoas que comprovem estar no topo de suas profissões. Essa opção dá direito à residência permanente para o profissional, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos. O visto é dividido em três subcategorias: indivíduos com habilidades extraordinárias (EB-1A), pesquisadores e professores em destaque (EB-1B), e executivos e gerentes de multinacionais (EB-1C). No primeiro caso, não é necessária oferta permanente de trabalho, mas, nas duas outras petições, a pessoa deve possuir uma oferta de um empregador americano.
Para ter direito ao visto EB-1, o solicitante deve preencher pelo menos três dos seguintes requisitos:
- Recebimento de prêmios por excelência;
- Evidência de sua filiação em associações na área que exigem desempenho notável de seus membros;
- Materiais publicados sobre você e seu trabalho em publicações profissionais ou grande mídia;
- Prova de que você já atuou como jurado (ou juiz, árbitro) julgando trabalhos de outras pessoas, ou sozinho ou em um painel;
- Autoria de trabalhos ou artigos acadêmicos que tenham sido publicados em mídia profissional ou em grande mídia;
- Evidência de sua autoria de artigos acadêmicos em publicações profissionais ou comerciais importantes ou outros meios de comunicação importantes
- Prova de que seu trabalho foi exibido em exposições artísticas;
- Prova de que você ocupa um cargo crítico ou de liderança em uma empresa de boa reputação;
- Prova de que você recebe um alto salário ou outra remuneração significativamente superior a outros profissionais na mesma posição;
- Evidência de seus sucessos comerciais nas artes.
Já o visto EB-2 é destinado a profissionais de categorias que possuem grau avançado de conhecimento ou a pessoas que, devido à sua habilidade excepcional em ciências, artes ou negócios, trariam benefícios à economia, cultura ou educação americana. Nesse tipo de visto, a necessidade ou não de oferta de trabalho de uma empresa americana vai variar de caso a caso, dependendo do grau de conhecimento que o indivíduo consiga comprovar. Essa opção também dá direito à residência permanente para o profissional, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos.
Para ter direito ao visto EB-2, o solicitante deve preencher pelo menos três dos seguintes requisitos:
- Registro acadêmico oficial mostrando que você possui um diploma, certificado ou prêmio similar de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionada à sua área de habilidade excepcional.
- Carta do empregador atual ou de anteriores documentando pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral em sua ocupação.
- Uma licença para exercer sua profissão ou certificação para sua profissão ou ocupação.
- Evidência de que você recebeu um salário ou outra remuneração por serviços que demonstrem sua capacidade excepcional.
- Prova de filiação a uma associação profissional.
- Reconhecimento por suas conquistas e contribuições significativas para sua indústria ou campo por seus pares, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais.
- Outras evidências comparáveis de elegibilidade também são aceitáveis.
O executivo comercial Rinaldo Pessoa esclarece que as petições para solicitação de vistos costumam envolver algumas burocracias, além de ser necessário reunir muitos documentos de comprovação, o que pode ser bastante facilitado com uma assessoria profissional especializada. “Se o seu sonho é construir uma vida nos Estados Unidos, vale a pena garantir que o processo seja encaminhado com todos os documentos corretos, dentro do prazo e conforme as exigências do governo americano. Por isso, ter uma empresa cuidando de tudo vai te garantir muito mais tranquilidade e aumentar as chances da sua solicitação de visto ser aprovada”, pontua.
Para os interessados, mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], pelo Whatsapp (83) 99305-4770 ou no Instagram.
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