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ESPORTES

Por não cumprimento de acordos trabalhistas, Treze é impedido de registrar novos atletas pelo período de seis meses

Jurídico do clube, no entanto, se mostra otimista em resolver a situação em breve e, com isso, deixar o clube apto a registrar atletas para as disputadas da pré-Copa do Nordeste de 2023.

Publicado em 06/07/2022 às 12:41


                                        
                                            Por não cumprimento de acordos trabalhistas, Treze é impedido de registrar novos atletas pelo período de seis meses
Treze e Queimadense empataram no PV (Foto: Rodenbusch Neto / Treze)

O Treze está impossibilitado de inscrever novos jogadores em competições profissionais de futebol. O fato se dá, mais uma vez, em decorrência do não cumprimento de acordos trabalhistas atletas que passaram pelo clube nos últimos anos. A punição acontece após a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF informar que os acordos realizados entre o clube o atleta Júlio Pacato, que defendeu o Galo na temporada 2019, não foram cumpridos. Com isso, o clube está proibido de registrar atletas profissionais no Boletim Informativo Diário (BID) pelo prazo de seis meses.

Segundo o documento divulgado pela CNRD, dois acordos foram firmados entre o Treze e Júlio Pacato após o encerramento do vínculo do jogador com o clube, sendo o último firmado entre os dias 14 de maio e 25 de junho de 2021, ainda na gestão do ex-presidente Walter Cavalcanti Júnior. O acordo para o pagamento dos direitos ao atleta foi o seguinte: quatro parcelas de R$ 4 mil e uma parcela de R$ 2.646,42, com as partes acordando que, em caso de inadimplência superior a cinco dias do prazo de vencimento, seria aplicada ao clube a sanção de proibição de registro de novos atletas pelo período de seis meses.

Segundo o documento divulgado pela CNRD, dois acordos foram firmados entre o Treze e Júlio Pacato após o encerramento do vínculo do jogador com o clube, sendo o último firmado entre os dias 14 de maio e 25 de junho de 2021, ainda na gestão do ex-presidente Walter Cavalcanti Júnior. O acordo para o pagamento dos direitos ao atleta foi o seguinte: quatro parcelas de R$ 4 mil e uma parcela de R$ 2.646,42, com as partes acordando que, em caso de inadimplência superior a cinco dias do prazo de vencimento, seria aplicada ao clube a sanção de proibição de registro de novos atletas pelo período de seis meses.

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Pedro Pereira

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