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Presidentes de Campinense e Treze seguem afastados por falta de pagamento de taxas da CBF
Além do afastamento dos dirigentes, que dura até a quitação dos débitos junto à CBF, o Campinense foi condenado a uma multa de R$ 2 mil e o Treze, R$ 10 mil.
Publicado em 08/10/2021 às 16:29 | Atualizado em 18/04/2023 às 15:10
Os presidentes de Campinense e Treze, Phelipe Cordeiro e Walter Cavalcanti Júnior, respectivamente, continuarão suspensos de suas funções. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) renovou o afastamento, em julgamento realizado nesta sexta-feira. O motivo é o não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem que atuou em seus jogos válidos pela Copa do Brasil deste ano.
Além do afastamento, que dura até a quitação dos débitos junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Campinense foi condenado a uma multa de R$ 2 mil e o Treze, R$ 10 mil.
“Vou recorrer da suspensão e do pagamento da multa. Vamos pagar no início desta próxima semana, para que possamos voltar e somar no dia a dia do clube, juntamente com o nosso vice-presidente Paiva. Pretendemos resolver isso e unir mais forças em prol do Treze”, disse Walter Cavalcanti Júnior.
Segundo o STJD, a suspensão dos dirigentes é válida até que cumpram com o pagamento. Eles foram julgados por descumprimento do Artigo 223 e os seus respectivos clubes pelos Artigos 223 e 191, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A partida entre Campinense e Bahia aconteceu no dia 9 de março, no Estádio Amigão, em Campina Grande. De acordo com o boletim financeiro da partida, o rubro-negro paraibano precisaria pagar R$ 23,5 mil. Somente no dia 24 de junho, a Comissão Nacional de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou que as taxas dos árbitros que trabalharam na partida não haviam sido pagas.
Treze e América-MG se enfrentaram no dia 18 de março e, já na súmula do jogo, a arbitragem informou o não pagamento de taxas. A partida para o Galo da Borborema custou R$ 21,6 mil. O clube já havia sido julgado em junho pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD. Na ocasião, a multa imputada ao alvinegro foi de R$ 5 mil por descumprir a obrigação de pagamento das taxas. Além disso, foi determinado que a diretoria enviasse a comprovação de pagamento.
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