ESPORTES
STJD recomenda a suspensão do Treze
Documento enquadrará os clubes no descumprimento do regulamento das competições, exigirá retirada imediata dos processos sob pena de multa.
Publicado em 21/06/2012 às 8:00
O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmidt, deverá entregar hoje a denúncia contra o Treze e o Brasil de Pelotas-RS, que não acataram as decisões do tribunal e insistiram com ações na Justiça comum pleiteando vagas na Série C, que continua paralisada por conta do imbróglio jurídico.
O documento enquadrará os clubes no descumprimento do regulamento das competições, exigirá retirada imediata dos processos sob pena de multa e suspensão dos dirigentes, além de sugerir suspensão por pelo menos um ano de quaisquer atividades relacionadas ao futebol.
A Procuradoria Geral ainda encaminhará também os autos dos processos relativos ao caso para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma tentativa de obter uma decisão no órgão no sentido de determinar a Justiça do Rio de Janeiro, cidade onde fica a sede da CBF, como foro adequado para os litígios envolvendo a entidade.
AUDITOR DESMENTE
O auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Francisco Antunes Maciel Müssnich, que foi o relator da ação que o Treze moveu no STJD contra o Rio Branco do Acre, reagiu com aspereza às declarações do Treze de que foi a própria Justiça Desportiva quem sugeriu ao time paraibano acionar a Justiça comum. Ele diz que o clube paraibano está disseminando uma “falácia” e que é “absolutamente absurda” a tese do Galo.
“O que eu disse claramente é que nós da Justiça Desportiva não temos competência para derrubar um acordo feito em juízo. Na essência, só a Justiça comum pode mexer nisto”, declarou.
Ainda de acordo com o auditor, o Treze está se apegando e usando um parágrafo de seu voto (especificamente o parágrafo 13) apenas para tumultuar o debate. “O problema é que o Treze não se conforma com as decisões tomadas contra ele”, atacou o auditor.
Francisco Antunes explica que apenas enfatizou que um acordo feito em juízo não era da competência da Justiça Desportiva, mas que nunca sugeriu ao clube entrar na Justiça.
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