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ESPORTES

TJDF-PB absolve o Treze, que segue como campeão paraibano de 2023

E julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, a 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-PB absolveu o Galo por unanimidade da acusação de ter infringido a legislação desportiva.

Publicado em 05/05/2023 às 17:42


                                        
                                            TJDF-PB absolve o Treze, que segue como campeão paraibano de 2023
Foto: Reprodução / TJDF-PB

O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) julgou e absolveu o Treze, na tarde desta sexta-feira, da acusação de ter infringido a legislação desportiva ao entrar com ação na Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas. Absolvido por unanimidade em primeira instância, o Galo está mantido como campeão do Campeonato Paraibano Betino 2023.

Os quatro votantes da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal discordaram da acusação do São Paulo Crystal de que o Treze infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Constituição Federal ao recorrer à Justiça Comum antes de esgotar todas as possibilidade desportivas, quando questionou a determinação por torcida única na final do estadual deste ano, contra o Sousa.

Como o relator do caso, Antônio de Arruda Brayner Neto, e os auditores Maria Eduarda Pereira do NascimentoRicardo José Porto e Aberlardo Jurema Neto votaram contra a acusação do São Paulo Crystal, fazendo 4 a 0 em favor do Treze, o presidente da 2ª Comissão Disciplinar, o auditor José Gomes de Lima Neto nem precisou dar seu voto, que só seria necessário em caso de empate em 2 a 2. Mesmo assim, ele manifestou a sua concordância com os quatro votos oficiais.

Caso ainda pode ir ao Pleno do TJDF-PB

Apesar do resultado em primeira instância e de o Treze seguir mantido como campeão paraibano de 2023, com vagas na Copa do Brasil, na Copa do Nordeste e na Série D, todas de 2024, ainda cabe recurso contra essa decisão. Caso o São Paulo Crystal discorde do resultado do julgamento desta sexta-feira e queira levar o caso adiante, pode recorrer ao Pleno do Tribunal.

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Cadu Vieira

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