ESPORTES
Treze é punido com perda do mando de campo em 2 jogos da Série D
Clube ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil. Punição veio em decorrência do incidente ocorrido no Amigão, em jogo contra o São Paulo, pela Copa do Brasil.
Publicado em 20/05/2011 às 13:19
Da Redação
Com Assessoria STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que o Treze terá que mandar seus dois próximos jogos em competição de nível nacional fora de Campina Grande. Além disso, o clube terá que pagar multa de R$ 10 mil. A punição foi confirmada na tarde dessa quinta-feira (19) e se refere à confusão ocorrida no Amigão, em fevereiro deste ano, quando um policial efetuou um disparo com arma de fogo na arquibancada durante o jogo entre o Galo e o São Paulo pela Copa do Brasil.
Teoricamente, essa pena da perda de mando de campo será paga pelo Treze na Série D do Brasileirão. Isso se a vaga for confirmada, já que, por conta dos impasses judiciais que envolvem o Campeonato Estadual, a vaga paraibana na competição nacional ainda não está definida. É que, como o Campinense é o representante do Estado na Série C, o time paraibano na Série D será aquele melhor colocado, além da Raposa.
Se as partidas finais do Paraibano não forem anuladas depois do julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), o Galo já garante a vaga, pois está decidindo com o Campinense e será, na pior das hipóteses, segundo colocado. Mas, se as finais forem anuladas e o Botafogo voltar à competição, então há a possibilidade de o Belo ser campeão estadual e, assim, se tornar o representante paraibano na série D.
Mas, para os dirigentes do Treze, o pensamento já está em decidir onde mandar esses dois primeiros jogos da Série D. Como o time terá que fazer as partidas a pelo menos 100 quilômetros de Campina Grande, as opções mais prováveis para mande de campo do Galo são João Pessoa e Patos.
Relembre o caso
A confusão aconteceu nas arquibancadas, enquanto o Galo enfrentava o São Paulo pela primeira partida da Copa do Brasil. Um policial civil, que não estava a serviço, tentou conter um tumulta em meio à torcida e acabou por efetuar um disparo com arma de fogo para o alto.
O clube foi denunciado no artigo 213, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordem”, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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