Na Paraíba: homem preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 40 mil

Decisão considerou que Estado tem responsabilidade pela confusão entre os nomes e pela prisão indevida

Na Paraíba: homem preso no lugar de homônimo será indenizado em R$ 40 mil
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

Um homem preso indevidamente, por ser homônimo de um réu do Tribunal do Júri de João Pessoa, deverá ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O fato aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2017, quando a vítima estava em uma academia e foi abordada por policiais civis.
A equipe tinha em mãos um mandado de prisão de um réu de mesmo nome, suspeito de envolvimento em um assassinato e numa tentativa de homicídio.
O homem preso pela confusão entre os nomes só foi liberado no dia seguinte – durante uma audiência de custódia.
O Estado da Paraíba recorreu da sentença, sob a alegação de inexistência de responsabilidade estatal. Os procuradores alegaram que o homem atuou com culpa concorrente, ao não se identificar de forma correta no momento da prisão.
O desembargador Leandro dos Santos, ao decidir sobre o caso, considerou ter sido demonstrado no processo que o autor foi preso em face de uma sequência de erros. Da decisão cabe recurso.
Confira a decisão na íntegra