Programas de habitação da PB devem priorizar idosos nos térreos

Lei que obriga a prioridade foi sancionada nesta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Uma lei que obriga prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência que tenham dificuldade de locomoção, na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais, foi sancionada nesta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto, para ser habilitado às vagas, o beneficiário deve estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições exigidas nos referidos programas.

Os mutuários inscritos nos programas habitacionais que comprovarem e mantiverem a guarda das pessoas que têm direito à prioridade, também podem concorrer aos imóveis.

Uma lei que obriga atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba foi sancionada nesta terça-feira (20). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir desta terça-feira (20).

Podem ser priorizados com a lei, idosos com mais de 60 anos no momento da aquisição do imóvel e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida temporária ou permanente que tenha a capacidade limitada de locomoção no local.

Além disso, nos edifícios dos programas habitacionais serão adotadas, mediante laudo técnico prévio, rampas de acesso para usuários de cadeira de rodas.