Empresas de ônibus da Grande JP devem manter contrato de cobradores até março de 2022

Empresas que não cumprirem o que foi estabelecido será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente.

Foto: Divulgação/Secom-JP
Empresas de ônibus da Grande JP devem manter contrato de cobradores até março de 2022
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Uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e representantes de empresas de transportes coletivos da Região Metropolitana de João Pessoa estabeleceu condições para a rescisão contratual dos cobradores de ônibus. Na ocasião, ficou definido que as empresas devem manter o contrato de trabalho dos seus empregados até 31 de março de 2022 (com exceção dos casos previstos no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017).

A audiência foi conduzida pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda e aconteceu na sede da Instituição, em João Pessoa.

Após março de 2022, as empresas que demitirem um cobrador sem justa causa devem oferecer a ele a realização de um curso profissionalizante e pagar uma bolsa no valor de 1\3 do salário mínimo legal, no prazo de 6 meses (a aceitação é opcional), além das parcelas rescisórias e seguro desemprego. As condições citadas não se aplicam aos empregados que estão sob o contrato de aprendizagem na função de cobrador, porque nesses casos a contratação tem prazo determinado.

A empresa que não cumprir o que foi estabelecido para a rescisão do contrato de cobradores será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente ou a cada verificação infracional.

O procurador do Trabalho, Paulo Germano, avaliou que “o TAC cumpriu sua finalidade, ao manter o emprego de centenas de cobradores por 4 anos e, agora, quando a bilhetagem eletrônica na Grande João Pessoa atinge o percentual de 87% dos passageiros pagantes, e o remanescente dos cobradores está com contrato suspenso ou desviado da sua função típica, afigura-se admissível a plena adoção da dupla função, como entende legal a Justiça do Trabalho, sem penalizar o usuário do sistema e atentando, na medida do possível, à face humana e social da categoria dos cobradores e motoristas”.

As empresas que participaram da audiência são signatárias de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com as empresas de transportes coletivos em 2017, cujos encaminhamentos vêm sendo acompanhados pelo MPT.

A decisão em rescindir os contratos foi tomada tendo por base as informações do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur), de que não há cobradores exercendo a função de forma efetiva. O Jornal da Paraíba solicitou uma resposta ao Sintur e aguarda posicionamento. Atualmente, eles desempenham outras funções ou estão com o contrato de trabalho suspenso. Outra informação do Sintur, confirmada pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), é que a bilhetagem eletrônica já foi implantada na maioria dos transportes coletivos e representa entre 85% e 87% dos pagantes.