Saiba quais documentos são necessários para casais homoafetivos registarem filho

História de duas mães que não conseguiram registrar o filho repercutiu esta semana.

Saiba quais documentos são necessários para casais homoafetivos registarem filho
Duas mães que não conseguiram registrar o filho em três cartórios de João Pessoa

Após a repercussão da história de duas mães que não conseguiram registrar o filho em três cartórios de João Pessoa, um juiz da Vara de Feitos Especiais prestou esclarecimentos ao Bom Dia Paraíba desta quarta-feira (4), explicando quais documentos são necessários para realizar o procedimento.

>> Assista ao esclarecimento no Bom Dia Paraíba

Segundo o juiz Romero Carneiro Feitosa, o reconhecimento de maternidade ou paternidade em reprodução assistida, como é o caso das mães Viviane e Sharon, está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina, para fins de registro, a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração de Nascido Vivo
  • Firma reconhecida da clínica ou do médico responsável
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável

No caso de Viviane e Sharon, ainda de acordo o juiz, o problema se deu pela falta da escritura pública de união estável, já que elas apresentaram um documento particular.

“Contrato particular não se presta para comprovação, e nesse caso também houve falta de orientação, porque o cartório teria que expedir uma nota devolutiva e entregar às pessoas que solicitaram o registro, explicando a causa da recusa”, concluiu.

O bebê de Viviane e Sharon foi gerado em uma clínica de fertilização, de forma legal, e a gravidez foi tranquila. Mas na hora do registro, ainda na maternidade, começou o problema.

Em um dos cartórios procurados fora do hospital, Viviane foi informada de que os funcionários não sabiam como proceder com a situação, mas buscaram informações para respondê-la. Eles disseram que com o documento de união estável de Viviane com Sharon não era possível fazer o registro, e que apenas uma união estável com escritura pública daria validade à ação, desde que, ainda, as duas estivessem presentes no momento do registro.

Viviane ainda relata que em uma das tentativas de registrar a criança, ainda na maternidade, ela teve outra surpresa. Um rapaz, sem a certidão de casamento e sem a esposa, conseguiu, sem problemas, fazer o registro da criança.