Justiça condena deputado paraibano, duas empresas e mais 9 pessoas por improbidade

Ação apura irregularidades em licitações para realização de réveillon, em cidade paraibana

Justiça condena deputado paraibano, duas empresas e mais 9 pessoas por improbidade
Foto: Ascom

Uma decisão do juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou por improbidade administrativa o deputado estadual paraibano e ex-prefeito da cidade de São Bento, Jaci Severino de Souza (Galego Souza), duas empresas e mais 9 pessoas.
A sentença foi publicada hoje e teve por base uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apurou irregularidades em licitações para realização do Réveillon de São Bento em 2008.
Na época Galego Souza era prefeito do município.

De acordo com o MPF, o município celebrou um contrato de R$ 300 mil com o Ministério do Turismo, para realização do evento.

“Ainda, conforme narrado na inicial, para a execução do ajuste firmado com o Ministério do Turismo, o referido Município também deflagrou o Convite nº 029/2008, cujo objeto consistia na locação de palcos, banheiros químicos,
sonorização e iluminação, pelo valor máximo pesquisado de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais). Destacou o Parquet que a realização de atos internos do Convite nº 029/2008 ocorreu em um curto espaço de tempo,
uma vez que a autorização da licitação, declaração de disponibilidade orçamentária, autuação do procedimento
licitatório, edital, parecer jurídico e publicação no jornal oficial do município foram todos realizados no dia
10.12.2008. Além do mais, aduziu que a sessão de abertura das propostas ocorreu em 19.12.2008 (mesmo dia da
assinatura do Convênio), tendo saído vitoriosa a empresa Xoxoteando Produções Artísticas LTDA, cuja oferta
alcançou o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Em sequência, a licitação foi homologada pelo então
Prefeito no dia 22.12.2008. Segundo o autor, as certidões usadas para a habilitação das empresas participantes apresentavam datas iguais e com horários quase idênticos, o que revelava, por si só, a combinação e o ajuste entre todos os envolvidos no certame licitatório”, relata a decisão.

Justiça condena deputado paraibano, duas empresas e mais 9 pessoas por improbidade
Foto: reprodução

 
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O deputado Galego Souza, Valdério Antônio Bezerra, Acássio Dutra de Almeida e Silva e Carlos André de Oliveira foram condenados ao pagamento de multa de R$ 36 mil; suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e perda da função pública; além de proibição de contratar com o Poder Público por 03 anos.
Já Francisco de Assis Paulo Marques, Alexandre Silva Aureliano, Ivanildo Pereira da Silva, Rafael Santos Diniz e
Elaine Cristina de Araújo Pinheiro foram condenados ao pagamento de multa de R$ 36 mil; suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e perda da função pública; e proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos.
As empresas Xoxoteando Produções Artísticas LTDA e JI Pereira Eventos LTDA – ME foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 36 mil; além de proibição de contratar com o Poder Público por 03 anos.
Todos podem, claro, recorrer da decisão.
Deputado diz estar tranquilo
Ao blog, o deputado estadual Galego Souza disse estar tranquilo. Ele ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que não cometeu nenhuma irregularidade.
“Na época aconteceram várias denúncias da oposição, mas 90% já foram arquivadas e nós vamos continuar acompanhando as que ainda estão tramitando, normalmente. Estamos tranquilos porque não cometemos nenhuma irregularidade na gestão e vamos comprovar isso. Vamos recorrer”, disse.