Detran-PB suspende transferência de veículos de outros estados no mês de dezembro

Suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários.

Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba/Arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) informou que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados será suspenso a partir do próximo dia 11 até 31 de dezembro. A suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários.

Assim como nos anos anteriores, o usuário deverá pagar os débitos do veículo no estado de origem, para conclusão do serviço junto ao Detran da Paraíba.

Já os Certificados de Registros de Veículos (CRVs) com vencimentos nesse período tramitarão sem a incidência da multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo até 30 dias após vencido.

Para a transferência de domicílio, são exigidos CPF e documento de identificação pessoal oficial com foto e assinatura legível (original e cópia), bem como o comprovante de residência emitido com no máximo 90 (noventa) dias ou declaração de residência. 

Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar CNPJ, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato constitutivo definido em lei; ata da assembleia que nomeia o representante, quando legalmente exigível; CPF e documento de identificação oficial do representante legal ou procurador. 

Para demais informações sobre transferência de veículos, os usuários devem acessar o site do Detran-PB