Justiça ordena prefeitura a indenizar família de vítimas com pagamento de R$ 6 milhões

Indenização é de R$ 6 milhões. Acidente aconteceu entre ônibus escolar e pau-de-arara.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Vieirópolis, no Sertão da Paraíba, pague uma indenização de R$ 6 milhões às famílias vítimas de um acidente de trânsito que aconteceu em maio de 2006. Na época, um ônibus escolar da prefeitura bateu em um caminhão pau-de-arara que transportava estudantes. No acidente treze pessoas morreram.

O acidente aconteceu na rodovia estadual PB-391, próximo a Sousa. O motorista do ônibus escolar, contratado pela Prefeitura de Vieirópolis, tentou desviar de uma carroça que estava no canto da pista. Porém, ele invadiu a pista contrária e bateu em um pau-de-arara, contratado pelo Governo do Estado para transportar estudantes da Zona Rural para a cidade. Todas as 13 pessoas que morreram estavam no pau-de-arara.

Para Milton Dionísio Ramalho, pai de Marcos, que morreu aos 21 anos no acidente, não muda nada. “Pra mim, não muda nada. Porque eu não trago ele de volta. Mas é como diz, a justiça foi feita. Pelo menos, daqui pra frente, acredito que não vai mais acontecer esse tipo de coisa”, disse.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a utilização de pau-de-arara para transporte humano é irregular, uma vez que é proibido transportar pessoas no compartimento de carga. O Governo do Estado, logo após o acidente, firmou um acordo com familiares das vítimas e, desde então, paga um salário mínimo por cada pessoa que morreu no acidente.

No entanto, o processo também apontou falhas no ônibus contratado pela Prefeitura de Vieirópolis, que, segundo as investigações, não tinha tacógrafo e estava acima da velocidade permitida na hora do acidente. E também foi comprovado que o motorista não tinha curso específico para fazer transporte escolar.

Com base nisso, a nova decisão da Justiça determinou que a Prefeitura de Vieirópolis pague uma indenização de R$ 6 milhões aos parentes das vítimas. “Foi constatado que o ônibus invadiu a mão de direção do veículo que transportava os estudantes. Então esse foi o motivo básico principal que nós colocamos na nossa ação de indenização contra o município de Vieirópolis”, explicou o advogado das famílias, Cláudio Diniz.

O valor da indenização foi calculado com base na idade que as vítimas podiam atingir, caso não tivessem morrido na tragédia. “Utilizamos a data da vida útil presumível de cada um deles, em torno de 74, 76 anos. E aí fizemos um cálculo aritmético e chegamos ao valor que a Justiça já decidiu”, esclareceu o jurista.

A Prefeitura de Vieirópolis informou que entrou com um recurso na Justiça questionando a decisão. Os advogados do município pretendem solicitar um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega que o município de Vieirópolis não tem condições de pagar o valor da indenização, fato que, segundo eles, pode comprometer o orçamento anual da prefeitura.