Ex-diretores do Detran são condenados a pagar R$ 500 mil

TJPB manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 A condenação de ex-gestores do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por improbidade administrativa, foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (31), pela Segunda Câmara Cível da Corte. Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno e Eduardo César de Lacerda, respectivamente, ex-diretor superintendente e ex-diretor administrativo e financeiro do órgão, devem devolver mais de R$ 500 mil.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade contra os ex-gestores alegando, em síntese, que Paulo Nepomuceno e Eduardo de Lacerda, no período de março a agosto de 2003, realizaram diversas contratações de publicidade entre o Detran-PB e diversas empresas sem a realização do processo licitatório.
 
Os ex-gestores argumentaram, na defesa, que não houve irregularidades nas contratações, visto que cada empresa contratada tinha seu público-alvo e que os procedimentos adotados supriram uma situação emergencial, enquanto tramitava o processo de licitação.
 
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu a ilegalidade das contratações realizadas sem o processo licitatório e condenou os dois ex-gestores ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 506.700,00, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, dentre outros.
 
Ao apreciar o mérito da ação, o juiz Ricardo Vital ressaltou que restou claro que os promovidos agiram em desacordo com a legislação ao realizar as contratações sem o devido e necessário procedimento licitatório. Ainda segundo o relator, as despesas se deram com publicidade de serviços especializados de publicidade e propaganda de matérias educativas de trânsito.
 
O processo, julgado pela Segunda Turma Cível do TJPB, teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro de Valle Filho e pelo também juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.