Seis são condenados por esquema de corrupção no Exército em Campina Grande

Acusados superfaturaram compras e prestação de serviços no 31º Batalhão e em troca recebiam vantagens.

Seis pessoas foram condenadas pelo crime de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Campina Grande. Eles são acusados pelo Ministério Público Militar (MPM) de formarem um esquema para obter ilicitamente recursos públicos e vantagem indevida entre os anos 2009 e 2012. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (5), é da primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE). Foram condenados três civis e três militares.

 

De acordo com o processo, os acusados superfaturaram compras de material e a prestação de serviços em obras realizadas no batalhão de Campina Grande. Os autos apontam que os réus  articularam uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas e isso rendeu cerca de R$ 125 mil em propinas e vantagens indevidas a eles. Duas empresas comercializavam material de limpeza e materiais de construção. Uma delas era uma pequena construtora, especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de material de construção e serviços de reforma.

 

Após uma denúncia, o Comando do 31º Batalhão abriu um Inquérito Policial Militar para apurar o caso e descobriu ao analisar as notas fiscais que diversos materiais adquiridos no ano de 2011 não foram incluídos no patrimônio e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo da unidade. Também ficou constatado que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda. Além da simulação das aquisições, foi verificada também a inexistência de 17 dos 22 itens relacionados em notas fiscais relativas a serviços de manutenção, recuperação e construção de diversos setores do batalhão, em contratações fraudulentas.

 

De acordo com o juiz substituto Rodolfo Rosa Telles, os relatórios demostraram que uma parte das contratações era fictícia, pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não inclusão no patrimônio. “O esquema era vantajoso para ambas as partes. De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem "virtualmente" o quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos”, escreveu o juiz na sentença.

 

A mulher de um dos militares, que foi condenada por corrupção passiva, teve as contas bancárias vistoriadas e foi descoberto que ela era usada como laranja para fazer as transações financeiras do grupo. A pena imputada foi de três anos e quatro meses de reclusão. O esposo dela, um terceiro-sargento do Exército foi condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de três anos e quatro meses de reclusão e expulsão das Forças Armadas.

 

O terceiro réu condenado foi um segundo-sargento do Exército, por corrupção passiva, com pena de três anos e quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Um civil, ex-2º tenente do Exército, foi condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Um dos empresários foi condenado por corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão. Um capitão aposentado do Exército, dono de uma das empresas, também foi condenado por corrupção ativa, e recebeu a pena de um ano e dois meses e 12 dias de reclusão. O sétimo denunciado foi absolvido por falta de provas.

 

Defesa

A defesa alegou ausência de dolo por parte dos acusados militares. Sustentou que o dinheiro recebido pelo casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, tal como constatado na prova testemunhal e recibos acostados nos autos da ação penal e que não havia prova de dano ao Erário. Ainda cabe recurso desta decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.