VIDA URBANA
Justiça manda PMCG demitir 172 professores e nomear concursados
Procuradoria do Município diz que sentença é inútil, pois concursados já foram nomeados.
Publicado em 21/02/2018 às 21:13 | Atualizado em 22/02/2018 às 11:51
A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, determinou, nesta quarta-feira (21), que a Prefeitura Municipal demita 172 professores prestadores de serviço e, por conseguinte promova a nomeação de 172 professores, que foram classificados em concurso. A magistrada julgou procedente uma ação da Defensoria Pública. A PMCG, por meio da Procuradoria-Geral do Município, revelou que os concursados já foram nomeados.
A decisão se refere ao concurso da Educação de 2014. Os cargos atingidos pela decisão são os de professores de educação básica 2 e educação infantil 2, além de supervisor escolar. A determinação é que sejam nomeados, ao todo, 61 professores de nível fundamental, 89 professores de educação infantil e 22 supervisores, todos classificados na lista de reserva do concurso.
“A edilidade maculou o direito dos que foram aprovados no concurso, no momento em que manteve em seu quadro funcionários com contratação precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que vêm perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público”, fundamentou a juíza.
Cabe recurso
A decisão é liminar e cabe recurso. A magistrada deu um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campina Grande vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o defensor público Alípio Bezerra, que ajuizou a ação civil pública, foi comprovada a contratação precária junto à Secretaria de Educação de Campina Grande de aproximadamente 1 mil prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo concurso, entre os anos de realização (2014) e homologação (2015).
Aprovados nomeados
O procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, disse que a decisão é inútil, pois a prefeitura já nomeou os concursados. “Essa ação foi ajuizada em 2016. Durante este período, 172 professores foram aprovados já foram nomeados e os prestadores, exonerados dos cargos, conforme fui informado pela secretária de Educação, Iolanda Barbosa. Logo, perdeu a ação perdeu o objeto”, explicou Mariz.
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