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VIDA URBANA

Justiça determina que BB reative agência de Araruna em 90 dias

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa que pode chegar a 100 mil.

Publicado em 21/02/2018 às 15:52 | Atualizado em 21/02/2018 às 19:34


                                        
                                            Justiça determina que BB reative agência de Araruna em 90 dias
Foto: Rizemberg Felipe/Arquivo

Agências bancáriasA Justiça da Paraíba acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba para que o Banco do Brasil (BB) reabra a agência de Araruna, localizada no Agreste paraibano, no prazo de 90 dias. Na decisão, também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial.

Após um ataque criminoso, no dia 7 de abril, a agência ficou fechada por mais de um ano e atualmente funciona apenas com um posto de atendimento do BB, sem atendimento presencial.

Na ação, proposta pelo promotor Leonardo Fernandes Furtado, em novembro de 2016, acatada no útlimo dia 14 de fevereiro pela Justiça, ele destacou que após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com causação de severos danos morais à coletividade.

Leonardo Fernandes requereu que o banco disponibilize à população todos os serviços de 'agência', com a efetivação de saques nos caixas físicos e eletrônicos.

“Não está sendo atribuída responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo atacada a omissão do promovido após a ocorrência criminosa, pois, o banco dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos consumidores prejudicados. A conduta ilícita é justamente concretizada pela omissão pós-fechamento. Ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte ao arrombamento, mas, ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo razoável, a reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços, pois, acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao serviço bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz (art. 6º, X, e art. 22, ambos do CDC)”, justificou o promotor na ACP.

Multa de até R$ 100 mil

A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido inicial do MPPB e condenou o Banco do Brasil a promover, no prazo máximo de 90 dias, “o restabelecimento total do funcionamento de sua agência física, nos moldes requeridos (pelo MPPB), inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques nos caixas internos e nos caixas eletrônicos da Agência, permitindo a continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente”. Também fixou a multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial”.

De acordo com nota divulgada pelo Banco do Brasil, o órgão ainda não foi notificado do processo e afirma que cumpre integralmente as decisões da justiça.

Imagem

Angélica Nunes

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