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VIDA URBANA

Mais de 60% dos paraibanos ainda não enviaram declaração de Imposto de Renda

Declaração de Ajuste Anual do IRPF deve ser apresentado até as 23h59 do dia 30.

Publicado em 16/04/2018 às 15:41 | Atualizado em 16/04/2018 às 19:42


                                        
                                            Mais de 60% dos paraibanos ainda não enviaram declaração de Imposto de Renda
Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

				
					Mais de 60% dos paraibanos ainda não enviaram declaração de Imposto de Renda
Contribuinte deve acessar o site da Receita para tirar dúvidas sobre a declaração.. Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

A 15 dias do fim do prazo para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - exercício 2018, apenas 39,86% da previsão de recebimento de declarações na Paraíba foram apresentadas para a Receita Federal. Até a manhã desta segunda-feira (16), 117.596 declarações de paraibanos foram enviadas para a Receita.

>>> Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018

O prazo para os contribuintes apresentar a Declaração de Ajuste termina às 23h59 do dia 30 de abril. Até lá, a previsão da Receita Federal é de que 295 mil paraibanos entreguem a sua declaração.

O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.

Quem deve declarar o IRPF?

Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:

– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;

– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;

– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

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Tiago Bernardino

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