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COTIDIANO

Violência contra a mulher: condomínios são obrigados a denunciar casos na Paraíba

Lei de 2020 determina que síndicos ou administradoras devem acionar a Polícia ao serem constatados os casos de violência contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos.

Publicado em 11/09/2023 às 12:11


                                        
                                            Violência contra a mulher: condomínios são obrigados a denunciar casos na Paraíba
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A administração do condomínio onde foram registradas as imagens em que o diretor técnico do Trauminha de Mangabeira aparece agredindo a ex-companheira chegou a prestar um boletim de ocorrência acerca da violência contra a mulher. Uma lei, em vigor desde 2020, obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, da Paraíba, a comunicar à polícia casos de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. 

De autoria do deputado Adriano Galdino, a lei prevê advertência e multa que pode variar de 200 a 2 mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (Ufir-PB). Conforme a lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

Em 2021, uma lei do deputado Chió ampliou a lei anterior, que passou a contemplar também os casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos. 

As alterações na lei estabelecem que “ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado da Paraíba.”

As denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e, se tiver, telefone de contato da vítima.

Imagem

Redação Jornal da Paraíba

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