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POLÍTICA

8 de janeiro: Moraes acata pedido da PGR para formalização de acordo com Pâmela Bório

O ministro concordou em parte com a manifestação da PGR e suspendeu o processo, por um prazo de 60 dias, para que possa ser realizado o Acordo de Não Persecução Penal.

Publicado em 20/11/2023 às 21:05 | Atualizado em 21/11/2023 às 11:44


                                        
                                            8 de janeiro: Moraes acata pedido da PGR para formalização de acordo com Pâmela Bório
Foto: arquivo pessoal/Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou um requerimento apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de celebrar, com a ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, um Acordo de Não Persecução Penal no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.

O ministro concordou em parte com a manifestação da PGR e suspendeu por 60 dias o inquérito para a formalização do acordo. A PGR havia solicitado sobrestamento da ação por 120 dias.

A  apresentadora é investigada por ter participado das manifestações em Brasília que culminaram com atos de vandalismo contra prédios dos três Poderes, mas nega ter participado das depredações.


				
					8 de janeiro: Moraes acata pedido da PGR para formalização de acordo com Pâmela Bório
Trecho de decisão assinada por Alexandre de Moraes / Foto: STF. Trecho de decisão assinada por Alexandre de Moraes / Foto: STF

O acordo é oferecido ao grupo de manifestantes que teriam praticado delitos de médio potencial ofensivo. No caso de Bório, a PGR havia considerado, anteriormente, que ela praticou incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Em linhas gerais, o acordo de não persecução penal é caracterizado como uma espécie de negociação jurídica pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu advogado constituído. Nesse acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo investigado que, geralmente, é favorecido pela extinção da punibilidade.

“Todavia, o prazo aqui sob análise deve ser razoável e proporcional às tratativas que estão sendo realizadas nas várias ações penais e em que houve o deferimento de 120 dias para a mesma finalidade”, disse Moraes.

 “Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que possam ser realizadas as medidas necessárias à celebração do Acordo de Não Persecução Penal com a investigada PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO”, concluiu.

A investigação

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prorrogação por 60 dias da investigação contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório para saber se ela participou ativamente nos atos do 8 de janeiro, que resultaram no quebra-quebra.

A decisão seguiu, na época, o mesmo entendimento do subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, que deu parecer no sentido de que, no dia dos atos violentos contra a sede do Congresso Nacional, há fotos publicadas na rede social que “evidenciam que a representada acompanhava a turba durante as invasões aos prédios públicos”.

Outros investigados

A decisão foi tomada nos autos de uma queixa-crime movida pelo PSOL contra ela e também contra os deputados Wallber Virgolino (PL) e Cabo Gilberto Silva (PL), a vereadora Eliza Virgínia (PP) e o ex-candidato ao Governo pelo PL, Nilvan Ferreira. Em relação a eles, Moraes determinou o arquivamento da ação por falta de provas.

Imagem

Felipe Nunes

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