Governador barra publicação da LDO; oposição alega improbidade

Procuradoria Geral do Estado dará parecer sobre tempestividade da sanção da LDO que foi aprovada há duas semanas. Deputado Aníbal Marcolino vai cobrar publicação da lei.

Lenilson Guedes

O deputado Aníbal Marcolino (PSL) informou que vai cobrar um posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ricardo Marcelo (PSDB), sobre a decisão do governo de não publicar no Diário Oficial a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (LDO), que foi promulgada sem vetos.

Ele entende que assim agindo, o governador Ricardo Coutinho está cometendo crime de improbidade administrativa. "Vamos solicitar uma providência por parte da mesa diretora. O que não pode é o governo não publicar e ficar por isso mesmo", disse o parlamentar.

O governador Ricardo Coutinho vetou alguns artigos da LDO, sobretudo no tocante ao repasse do duodécimo, o que gerou insatisfação nos demais poderes. A Associação dos Magistrados da Paraíba percebeu que os vetos foram feitos de forma intempestiva e por isso solicitou ao presidente da Assembleia que fizesse a promulgação de todo o texto.

No dia 8 de agosto o Diário do Poder Legislativo publicou a LDO na íntegra, sem os vetos, mas o governo do estado se recusa a fazer o mesmo no Diário Oficial do Estado.

O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que, a pedido da Casa Civil, o caso está sendo analisado para se saber se a LDO foi ou não sancionada pelo governador Ricardo Coutinho dentro do prazo legal.

A tese do governo é que durante o recesso parlamentar o prazo para sanção ou veto fica suspenso. "O artigo 199 do regimento interno da Assembleia Legislativa é claro no sentido de dizer que durante o período do recesso o prazo fica suspenso", afirmou Gilberto Carneiro.

O procurador da Assembleia Legislativa, Cecílio Ramalho, contesta a posição do governo e afirma que o artigo 199 diz respeito apenas a tramitação dos projetos no âmbito da Assembleia Legislativa. "O artigo 199 do regimento diz respeito aos prazos do processo legislativo em trâmite dentro da Assembleia Legislativa. Uma vez que o trâmite se encerra, esse artigo não tem mais nenhuma aplicabilidade", destacou.