TCE manda suspender pregão na prefeitura de Patos

Conselheiro Arthur Cunha Lima concedeu medida cautelar suspendendo a licitação.

O Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 010/2014, na fase em que se encontra, realizado pela prefeitura municipal de Patos, cujo objeto é a contratação de empresa para disponibilizar prestação de serviços de trabalhadores profissionais destinados a todas as Secretarias do Município.

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Arhur Cunha Lima, ao acolher denúncia apresentada pela empresa RH Assessoria Consultoria e Serviços Ltda, alegando a suposta existência de cláusula restritiva no edital do Pregão.

Segundo a denúncia, a cláusula 5.15 do edital restringe a participação dos concorrentes, ferindo, por conseguinte, o princípio da competitividade, ao estabelecer que “a licitante vencedora obriga-se por decorrência do Contrato a não efetuar contratação de pessoas que tenha mantido vínculo, por prestação de excepcional interesse público, com o município de Patos nos últimos dois anos”.

Para a auditoria do TCE, o item 5.15 do referido pregão está em desconformidade com o artigo 30, §5º da Lei 8.666/93, restringindo a competitividade entre os licitantes, razão pela qual, diante da existência de indícios capazes de acarretar graves prejuízos à administração pública, opinou pela expedição de medida cautelar com o intuito de obstar o prosseguimento do certame licitatório.

Em seu despacho, publicado no diario eletrônico desta terça-feira (21), o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou que sejam feitos os ajustes necessários com vistas à adequação do edital aos requisitos exigidos pela Legislação. Determinou ainda a citação da prefeita Francisca Motta para as devidas providências.