icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE manda suspender pregão na prefeitura de Patos

Conselheiro Arthur Cunha Lima concedeu medida cautelar suspendendo a licitação.

Publicado em 21/01/2014 às 11:45

O Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 010/2014, na fase em que se encontra, realizado pela prefeitura municipal de Patos, cujo objeto é a contratação de empresa para disponibilizar prestação de serviços de trabalhadores profissionais destinados a todas as Secretarias do Município.

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Arhur Cunha Lima, ao acolher denúncia apresentada pela empresa RH Assessoria Consultoria e Serviços Ltda, alegando a suposta existência de cláusula restritiva no edital do Pregão.

Segundo a denúncia, a cláusula 5.15 do edital restringe a participação dos concorrentes, ferindo, por conseguinte, o princípio da competitividade, ao estabelecer que “a licitante vencedora obriga-se por decorrência do Contrato a não efetuar contratação de pessoas que tenha mantido vínculo, por prestação de excepcional interesse público, com o município de Patos nos últimos dois anos”.

Para a auditoria do TCE, o item 5.15 do referido pregão está em desconformidade com o artigo 30, §5º da Lei 8.666/93, restringindo a competitividade entre os licitantes, razão pela qual, diante da existência de indícios capazes de acarretar graves prejuízos à administração pública, opinou pela expedição de medida cautelar com o intuito de obstar o prosseguimento do certame licitatório.

Em seu despacho, publicado no diario eletrônico desta terça-feira (21), o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou que sejam feitos os ajustes necessários com vistas à adequação do edital aos requisitos exigidos pela Legislação. Determinou ainda a citação da prefeita Francisca Motta para as devidas providências.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp