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POLÍTICA

Justiça condena ex-secretário da PMCG a 3 anos de prisão

O ex-secretário da prefeitura de Campina Grande Alexandre Almeida é acusado de fraude em licitação. Ele nega as acusações.

Publicado em 15/12/2015 às 9:35

O ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos da prefeitura de Campina Grande Alexandre Almeida foi condenado a pena de 3 anos de prisão e multa pecuniária de R$ 5.250,00, por irregularidades na licitação que tinha por objetivo a construção de cozinhas comunitárias. A sentença foi proferida pela juíza Emanuela Mendonça, que atua na 6ª Vara Federal.

Também foram condenados João Correia Filho (ex-membro da comissão de licitação) e Carlos Alberto Matias (engenheiro). Segundo a decisão, os dois contribuíram, decisivamente, para a frustração do caráter competitivo da licitação.

Na sentença, a juíza converteu a pena de Alexandre Almeida em prestação de serviços à comunidade, mas condenou ele à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, que eventualmente ocupe na atualidade. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Ministério Público Federal, no dia 08.02.2007 os acusados, unidos em unidade de desígnios, fraudaram o caráter competitivo da Carta Convite nº 20/2007, com o intuito de privilegiar a empresa de Marcel Pedrosa Marques de Almeida, a quem foi adjudicado o objeto do convênio, mediante um ajuste prévio, que teria afastado qualquer avaliação de propostas de qualquer outro licitante que buscasse participar do certame.

A ação penal foi deflagrada no intuito de investigar supostas irregularidades constatadas no Convênio nº 300/2006, que destinou ao município de Campina Grande, R$ 414.496,85, para a construção e aquisição de equipamentos e material de consumo para implantação de cozinhas comunitárias. Teria havido, especificamente, irregularidades na Carta Convite nº 23/2007.

"A denúncia descreve claramente o fato imputado e a conduta do acusado Carlos Alberto Matias, no momento em que deixou claro que consistiu em "emprestar" a CM - Construções Miranda Ltda., empresa "de fachada", cuja documentação era controlada pelo réu, para compor o quadro de licitantes que acorreram à licitação n. 23/2007, e, assim, conferir-lhe aspectos de legitimidade. Logo, não há máculas ao artigo 41 do CPP, restando a peça inaugural da Ação Penal perfeitamente idônea para veicular a pretensão punitiva estatal", escreveu na sentença a juíza Emanuela Mendonça.

De acordo com o entendimento da Justiça, restou evidenciado que os acusados agiram com dolo em relação ao delito cometido. No que tange à participação de Alexandre Almeida, a magistrada destacou que ao homologar a licitação ele corroborou com todo um procedimento administrativo. "Ao chancelar esse simulacro de licitação, o acusado ratificou a fraude, tendo como saber que se tratava de uma simulação".

Em sua defesa, o ex-secretário Alexandre Almeida alegou que todos os processos licitatórios eram realizados pela secretaria de Administração juntamente com a comissão de licitação, que, inclusive, possuía assessoria jurídica para conferir a legalidade do procedimento. Alegou também que o processo de licitação, após toda tramitação de ordem legal, só vinha para ele quando estava em perfeita regularidade para homologação.

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Jornal da Paraíba

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