Sousa: juiz manda prefeitura demitir prestadores de serviços e nomear concursados

Defesa do prefeito Fábio Tyrone diz que ele vai recorrer da decisão.

Sousa: juiz manda prefeitura demitir prestadores de serviços e nomear concursados
Juiz manda Fábio Tyrone contratar aprovados em concurso público sob pena de ser multado

O juiz da 5ª Vara Mista de Sousa, no Sertão da Paraíba, Agílio Tomaz Marques, determinou que a Prefeitura Municipal demita 30% dos prestadores de serviço da saúde e educação e 50% das demais áreas, no universo de 197. Na decisão, o magistrado mandou o prefeito Fábio Tyrone contratar os aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior.

O juiz ainda fixou uma multa pessoal a Tyrone , no valor de R$ 1 mil por em caso de  descumprimento da sentença. Ao contar do 31º dia, será limitado ao montante de R$ 50 mil. Agílio Marques concedeu liminar ao Ministério Público. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor Hamilton de Sousa.

“Diante da complexidade do tema, concedo o prazo de 30 dias, a contar da intimação dessa decisão, para a Municipalidade exonerar os servidores contratados de forma irregular e promover a competente nomeação dos aprovados no último certame público. Assim, após o transcurso do prazo depurador, fica declarado inválido 30% dos contratos precários, nas áreas da saúde e educação, e 50%, nas demais, dando prioridade aos contratos mais antigos e que foram renovados, desrespeitando o prazo máximo de 180 dias previstos na lei municipal”, sentencia o magistrado.

Defesa

O chefe de Gabinete da Prefeitura de Sousa, Helder Carvalho, informou que o prefeito Fábio Tyrone a Edilidade está tomando providencias para recorrer da decisão. Na defesa preliminar, nos autos, o prefeito alegou que todas contratações temporárias estão em sintonia com as normas jurídicas aplicáveis ao tema.

No mérito, defendeu “que a simples contratação temporária não gera o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo Município de Sousa/PB, seja porque encontra-se na discricionariedade administrativa a nomeação dos candidatos aprovados em concurso com prazo de validade vigente, seja por causa do cumprimento dos limites prudenciais estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal”.

Ressaltou, ainda, que o deferimento do pleito ministerial gerará um enorme prejuízo para a
população sousense, ante a paralisação parcial ou total de serviços públicos essenciais. Esclareceu que atualmente existem 197 contratos temporários vigentes na administração municipal, conforme cópia do sítio eletrônico da SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.