POLÍTICA
Partidos querem volta de 'showmícios' e entram com ação no Supremo
PSB, PT e PSOL pedem inconstitucionalidade da proibição de artistas em comícios.
Publicado em 28/06/2018 às 16:41 | Atualizado em 28/06/2018 às 18:28
Três partidos decidiram ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a proibição de realização de 'showmícios' e eventos assemelhados, bem como da apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais, quando feitas de modo gratuito, sem cobrança de cachê.
A ação, ajuizada por PSB, PT e PSOL, pede ainda que seja reconhecido que o veto a showmícios e eventos assemelhados, não obsta a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, voltados à arrecadação de recursos para campanha eleitoral. A iniciativa da medida foi do movimento “342 Agora”, que reúne diversos artistas.
O texto é assinado pelos advogados Daniel Sarmento, Ademar Borges, Camila Gomes e João Pontes que defendem uma medida cautelar diante da proximidade das eleições e do recesso do Judiciário para permitir a realização de showmícios e eventos assemelhados de caráter não remunerado, bem como a participação não remunerada de artistas com a de animar comício ou reunião eleitoral.
Outra demanda é uma liminar para derrubar proibição de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político, que envolvam apresentações artísticas, inclusive shows musicais, realizadas sem o pagamento de remuneração aos artistas.
“Considerando a iminência do início recesso do STF, e a provável impossibilidade de que o tema seja apreciado pelo plenário do STF antes de agosto de 2018, quando parte do dano irreversível a direitos fundamentais e ao processo eleitoral já terá se consumado, as requerentes postulam que as medidas cautelares acima delineadas”, diz o documento.
De acordo com os partidos, “há, portanto, ameaça concreta e injusta de punição eleitoral a condutas absolutamente compatíveis com a ordem constitucional brasileira, o que justifica plenamente a concessão de medida cautelar”.
Legislação proíbe
A Lei nº 9.504/99, que trata das eleições, proíbe as doações e showmícios. O Art. 23. § 4º determina que as “doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: […] V – comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.”
Já o artigo 39, § 7º estabelece que é “proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.”
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