Assembleia recorre ao STF para manter aposentadoria de ex-governadores da PB

Segundo argumentos da procuradoria, decisão que extinguiu pagamento contém erros.

Assembleia recorre ao STF para manter aposentadoria de ex-governadores da PB
Recurso foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator do caso (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa da Paraíba entrou com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria de ex-governadores e a pensão de viúvas de ex-gestores do estado. A procuradoria da Casa pede que a decisão seja revista sob a alegação de que ela contém erros. Os embargos foram encaminhados ao relator do processo, ministro Celso de Mello, na quinta-feira (14).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei da Paraíba que garantia o benefício aos ex-governadores foi julgada pelo Supremo em outubro de 2018. Em março, foi publicado o acórdão do julgamento. Entre outros pontos, a decisão fala que não há amparo constitucional para o pagamento a título de homenagem. Para o ministro Celso de Mello, o benefício vitalício configura “inegável privilégio, inadmissível no âmbito de um regime republicano”.

O recurso apresentado pela procuradoria da Assembleia Legislativa argumenta que a decisão “padece de erro de premissa e é omissa”. Segundo o texto, o erro principal estaria no fato de considerar que a lei declarada inconstitucional violaria o princípio da simetria, pelo fato da Constituição Federal não ter dispositivo similar.

A petição da Assembleia, assinada pelo procurador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho, diz que a existência de um vácuo constitucional, não impõe uma veto para que os estados regulamentem o tema. “Fosse assim, sequer haveria previsão de competência concorrente, a permitir que o Estado legisle sobre matérias, na falta de lei geral a ser exarada pela União”, diz o recurso.

Na sequência, o procurador cita benefícios simalares que são pagos a ex-gestores. “Quando o legislador Constituinte, em 1988, afastou o benefício da pensão para ex-presidentes, não incorporando o art. 184 da Constituição de 1967/69, não proibiu os Estados-membros de assim o fazerem, o que fica muito claro mediante a verificação da permanência, em nosso sistema, de uma carga de benesses para ex-presidentes e viúvas de ex-presidentes”, pondera na peça.

Modulação

O recurso da Assembleia Legislativa tem um segundo pedido: de modulação temporal dos efeitos. A procuradoria quer que caso a decisão não seja revista, ela possa ser válida apenas para novos casos. Segundo o argumento, se os efeitos retroagirem vão estar sendo violados direitos adquiridos.

“O normativo apontado como inconstitucional está no sistema desde o ano de 2006 (e, na verdade, por meio de outra legislação, antes disso), a beneficiar sobretudo pessoas idosas, que já não têm meios de garantir sua subsistência, por razões de saúde e que contam com a pensão especial como única forma de manutenção”, diz o recurso, ressaltando principalmente a situação das ex-primeiras-damas que poderiam ficar “à míngua”.

Usando como exemplo apenas os ex-governadores, recebia aposentadoria Cícero Lucena, Roberto Paulino, Milton Cabral, José Targino Maranhão , Wilson Braga e Cássio Cunha Lima.Caso a questão temporal levantanda pela Assembleia Legislativa venha a ser acatada, eles poderiam seguir recebendo e o ex-governador Ricardo Coutinho, que saiu do mandato em 1º de janeiro não receberia.

Contabilizando-se apenas os gastos com ex-governadores, o prejuízo com as pensões para o tesouro estadual era de cerca de R$ 1,5 milhão ao ano.