Cópias de documentos poderão ser autenticadas por advogados na PB

Lei que permite a prática foi sancionada nesta quinta (29) pelo governador do Estado.

A partir desta quinta-feira (28), advogados poderão autenticar cópias de documentos no âmbito da administração pública. A Lei nº 11.416, que habilita os advogados a função descrita, foi sancionada hoje pelo governador do Estado, João Azevêdo, e foi publicada no Diário Oficial.

A lei sancionada determina que a autenticação de documentos necessários à prestação de serviços públicos estaduais possa ser feita pelo próprio agente público à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, com exceção de casos onde haja exigência de reconhecimento de firma ou em dúvida de autenticidade.

Conforme a Lei, a autenticação dos documentos digitalizados, que estejam juntos aos autos, por advogados privados, tem a mesma valia que os originais. Não poderão passar pelo procedimento documentos que tenham adulteração motivada e fundamentada, antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.

De acordo deputado João Henrique, autor da Lei, ela garante ao advogado o direito de declarar autenticidade aos documentos no âmbito de processos administrativos, o que, segundo ele, poderá dar mais rapidez ao trabalho do advogado e, consequentemente, ao atendimento aos clientes.