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POLÍTICA

STJ nega pedido de Márcia Lucena e Coriolano para retirar a tornozeleira eletrônica

Medidas cautelares foram impostas no âmbito da Operação Calvário.

Publicado em 17/04/2020 às 10:27 | Atualizado em 17/04/2020 às 11:40


                                        
                                            STJ nega pedido de Márcia Lucena e Coriolano para retirar a tornozeleira eletrônica

				
					STJ nega pedido de Márcia Lucena e Coriolano para retirar a tornozeleira eletrônica

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas da prefeita de Conde, Márcia Lucena (PSB),  e de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, para retirada da tornozeleira eletrônica e suspensão do recolhimento domiciliar noturno. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (17), manteve as medidas cautelares impostas pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital, relator da Operação Calvário.

Ao julgar os dois pedidos, Laurita Vaz entendeu não haver ilegalidade nas medidas cautelares questionadas pela defesa, uma vez que elas foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pelo Ministério Público da Paraíba.

"Tal entendimento não se mostra desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de Investigados, alguns já denunciados, que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas diversas", completa.

A defesa de Márcia Lucena não foi localizada pelo JORNAL DA PARAÍBA para comentar a decisão do STJ.

Envolvimentos

Ex-secretária de Educação do estado, Márcia Lucena é indicada pelo Ministério Público da Paraíba como membro da organização criminosa investigada pelo Gaeco no âmbito da Operação Calvário. O grupo é acusado de desviar recursos da saúde e educação.

Consta da cautelar que Márcia Lucena, eleita prefeita do Conde, e assim como outros integrantes da empresa criminosa, teve sua candidatura viabilizada, financeiramente, com recursos do "caixa da propina".

Ainda segundo os autos do processo, o dinheiro também teria sido desviado para o "primordial e destacado enriquecimento pessoal dos membros da ORCRIM" e também, subsidiariamente, "com distinta personalidade às eleições de 2012 e 2016, sob o propósito de viabilizar as operações do modelo de governança corrupta implantado no Estado, uma vez que, como contrapartida, ficou avençada a introdução das Organizações Sociais (Cruz Vermelha do Brasil, p.ex.) no âmbito do município do Conde com a sua eventual assunção ao Poder Executivo Municipal".

No caso de Coriolano, a acusação é a de que ele compõe o núcleo administrativo e financeiro da organização criminosa envolvida na Calvário. A ele seria atribuídas tarefas, dentre outras, de recolher a propina (abastecendo o caixa da ORCRIM) e dar ao produto delas uma vestimenta lícita, mediante técnicas de lavagem, sendo denunciado pelo MPPB.

*matéria atualizada às 11h35 desta sexta-feira (17) para acrescentar o julgamento similar do pedido apresentado por Coriolano Coutinho ao STJ.

Imagem

Angélica Nunes

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