Presidente do STF mantém suspensão do aumento do salário do prefeito de Cabedelo

Aumento também seria dado a vice e secretários, inclusive com a concessão de 13º salário.

Foto: Prefeitura de Cabedelo/Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu manter a suspensão da lei do município de Cabedelo que autorizava o aumento da remuneração do prefeito, vice-prefeito e dos secretários, inclusive com a concessão de 13º salário. Na decisão, tomada nesta quarta-feira (6), o relator do pedido entendeu que o recurso é “manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal.

O procurador geral do Município, Diego Carvalho Martins, disse que a prefeitura de Cabedelo a Prefeitura está esperando a íntegra da decisão para saber o que aconteceu. “Ele não analisou a liminar. Estamos esperando ter acesso a íntegra da decisão para definir o melhor caminho jurídico a ser adotado.”, pontuou.

A Prefeitura de Cabedelo decidiu recorrer ao STF após decisão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contrária ao reajuste, aprovado no último dia 16 de dezembro, quinze dias após as eleições. Ramalho negou recurso da Prefeitura, mantendo a suspensão do reajuste salarial decidida pela Justiça de primeiro grau, com base em ação popular movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam.

Vedação

O juiz de primeiro grau considerou que o reajuste era ilegal, com base na Lei Complementar n° 173/2020, que vedou o reajuste salarial do funcionalismo público, em todas as esferas federativas, como contrapartida ao auxílio financeiro liberado para o custeio das despesas decorrentes da pandemia da Covid-19.

Inconformada, a prefeitura, alegou que a decisão contraria a Constituição Federal, notadamente o princípio da separação dos poderes, pois o ordenamento jurídico não permite o controle prévio de legalidade de atos legislativos.

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou na decisão que o município de Cabedelo recebeu R$ 4 milhões de aporte do Governo Federal, o que o obriga a observar as proibições prescritas no pacto federativo de combate ao coronavírus.

“Não há, nos autos, nenhuma notícia de que o Município renunciou a todas as vantagens decorrentes da LC 173/2020. Essa seria, no meu sentir, a única forma de autorizar aumento de subsídios dos gestores municipais”, disse o desembargador.