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POLÍTICA

83,14% dos magistrados da Paraíba recebem acima do permitido

Sálarios ultrapassam teto de R$ 33.763, fixado pelo Constituição Federal. 

Publicado em 24/10/2016 às 9:58

Apesar de ser inconstitucional receber rendimento acima da remuneração paga a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), levantamento do jornal 'O Globo', publicado na edição do domingo (23) apontou que três de cada quatro juízes brasileiros receberam acima do permitido. Na Paraíba, 83,13% dos magistrados ganham acima do teto, atualmente fixado em R$ 33.763, incluído, aí, “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.

Conforme a reportagem, para driblar o teto, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.

O levantamento revela, ainda, que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum na Paraíba é de R$ 34,8 mil, um pouco abaixo da média nacional, que é de 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado.

Nesta segunda-feira (24), 'O Globo' divulgou a resposta dos Tribunais sobre a matéria. A Justiça da Paraíba justificou que “as informações já publicadas no Portal da Transparência do TJPB no mês de julho são referentes a: Diferença de substituição ou acumulação de comarcas; diferença subsídio quando juiz se encontra substituindo Desembargador ou quando o juiz se encontrava como juiz auxiliar da Presidência”.

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Jornal da Paraíba

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