POLÍTICA
Ações contra Ricardo ainda sem datas para julgamento no TRE
Se houvesse celeridade, processos que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho poderiam durar pouco mais de 20 dias para serem julgados
Publicado em 12/07/2015 às 7:46
Incidente de falsidade, agravos regimentais, mudança de advogados, audiências remarcadas, tudo isso tem movimentado os processos que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral. São mais de 10 ações das eleições de 2014, que foram propostas pelo seu principal adversário, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral.
O maior interessado no julgamento das ações é o senador Cássio Cunha Lima, que tem cobrado celeridade da Justiça Eleitoral. O jurídico dele afirma que tem havido inúmeras manobras da defesa do governador Ricardo Coutinho no intuito de procrastinar os julgamentos. “Os processos têm efetivamente demorado, demorado há mais tempo que se deseja e do que prevê a lei”, afirma o advogado Harrison Targino.
De acordo com ele, as ações eleitorais têm um rito próprio, e os prazos são curtos. “Para as alegações finais são dois dias; para impugnações cinco dias, enfim, os prazos são curtos exatamente voltados à garantia da celeridade da Justiça Eleitoral. A nossa expectativa é que essas ações possam tramitar de forma rápida como deseja a lei e que os processos cheguem ao pleno”. Apenas uma ação está madura para julgamento no TRE.
É a que trata da concessão de benefícios em período eleitoral para a classe dos policiais. Na semana que passou, os advogados de Ricardo Coutinho entraram com um incidente de falsidade questionando um documento que o Tribunal de Contas havia enviado para o TRE contendo dados sobre o quantitativo de servidores que ingressaram no Estado em 2014. Este incidente levou o relator, desembargador José Aurélio, a suspender o processo por 10 dias para que o TCE preste os devidos esclarecimentos, o que foi feito na última sexta-feira.
Os demais processos estão em aberto. Alguns com agravos regimentais que serão analisados pelo plenário do TRE. Os agravos são recursos interpostos pela defesa do governador contra as diligências que foram deferidas pelo relator. Na última quinta-feira estava em pauta para julgamento o recurso do caso que envolve a concessão de benefícios fiscais com fins eleitorais. O julgamento foi adiado a pedido dos advogados de Ricardo, que se encontravam em viagem.
Outros agravos estão pautados pelo TRE. No diário eletrônico da última sexta-feira foram publicados os pedidos de pauta para julgamento de três agravos regimentais no caso da PB Prev. Os recursos são do governador Ricardo Coutinho, da vice-governadora Lígia Feliciano e do presidente da PBPrev, Ramalho Leite. Os processos devem entrar em pauta na sessão da próxima quinta-feira, dia 16.
Para o advogado Harrison Targino, a demora é ruim para a imagem da Justiça Eleitoral, que é conhecida por sua celeridade. “Nós já vimos decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sobre Aijes. Já tivemos decisões do tribunal de Minas Gerais sobre Aijes e nós não temos ainda nenhuma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. É bom lembrar que em julho, quando da cassação do então governador Cássio Cunha Lima, este mesmo tribunal estava julgando o mérito da ação”, criticou.
Defesa contesta
A defesa do governador Ricardo Coutinho rebate as críticas do jurídico de Cássio Cunha Lima e garante não haver atraso no julgamento dos processos. “Os processos seguem a dinâmica natural. Eles estão divididos em fase e a dinâmica empreendida pelo Tribunal Regional Eleitoral é perfeitamente compatível com a seriedade das ações eleitorais. Na verdade uma ação dessa não pode ser julgada de afogadilho, não pode ser julgada de uma maneira temerária, rápida, como está pretendendo aí, não sei por que, o adversário do governador”, destaca o advogado Fábio Brito.
Segundo ele, a pressa é inimiga da perfeição e no caso da cassação de um governador é preciso ter muita cautela para não se cometer injustiças. “É preciso cautela, é preciso muito cuidado para que não se cometam erros, nem injustiças. A pressa é inimiga da perfeição. Um julgamento perfeito tem que ser um julgamento no tempo correto, cumprindo as etapas corretas, dando espaço para o contraditório e a ampla defesa”.
Em todas as ações propostas pelo senador Cássio Cunha Lima, a principal acusação é de uso da máquina pública nas eleições de 2014. De acordo com o advogado Fábio Brito, a defesa do governador tem a tranquilidade de que não houve abuso nenhum do poder público na campanha passada. “Nós estamos muito tranquilos. Nenhuma ação de governo teve ou sofreu qualquer influência por conta do processo eleitoral. As ações de governo foram pautadas nos princípios que regem a administração pública, dentre os quais a moralidade administrativa”.
Sobre o fato de o senador Cássio Cunha Lima ter entrado com várias ações, ele disse que foi parte de uma estratégia para gerar fatos na mídia. “Na verdade se viu que isso foi uma estratégia da própria campanha de Cássio. Essas ações foram progressivamente apresentadas ao longo da campanha para gerar mídia, para gerar notícia, de cunho eminentemente eleitoreiro”.
Lei prevê julgamento rápido das ações
Se a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) fosse levada a efeito nos prazos céleres, o processo poderia durar pouco mais de vinte dias, assim distribuídos:
- cinco dias para que o candidato, devidamente notificado da acusação que lhe é feita, apresente sua ampla defesa;
- cinco dias para que sejam ouvidas testemunhas;
- três dias para as diligências do Juiz ou do Corregedor;
- dois dias para as alegações das partes;
- um dia para os autos irem conclusos ao Corregedor ou ao Juiz;
- três dias para que o Juiz faça seu relatório, dando vista, por 48 horas, ao representante do Ministério Público, após o que proferirá imediatamente a sentença.
O rito dessa ação segue os seguintes trâmites:
a) a petição inicial com documentos será apresentada ao Juiz ou Corregedor Regional, conforme o caso, ou Corregedor-Geral;
b) se não houver indeferimento, o Corregedor ou o Juiz determinará a notificação do requerido para aduzir, em cinco dias, a defesa, juntando documentos e rol de testemunhas;
c) findo o prazo para a defesa, abre-se o lapso de cinco dias para a inquirição de até seis testemunhas que comparecerão independentemente de intimação;
d) decurso do prazo de três dias para diligências, se houver;
e) alegações finais das partes, em dois dias, e do Ministério Público, quando este for parte, e a seguir os autos irão conclusos para a decisão;
As ações contra Ricardo
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