POLÍTICA
Ricardo fica livre de inelegibilidade, mas vai pagar multa de R$ 60 mil
Mesmo com voto do presidente do TRE por condenação, maioria votou contra pedido.
Publicado em 30/07/2019 às 16:53 | Atualizado em 31/07/2019 às 14:27
Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votou, nesta terça-feira (30), contrário à decretação de inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). O pedido foi feito no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a chamada Aije do Empreender, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), devido a supostas irregulares, dentre elas na execução do Programa Empreender.
Apesar de se livrar do impedimento para disputar em futuras eleições, o socialista, a vice-governadora Lígia Feliciano e outros ex-secretários de estadual foram condenados a multas. Para Ricardo Coutinho foi imposta multa de R$ 60 mil. Já para Márcia Lucena, atual prefeita do Conde e então administradora do programa, terá que pagar multa de R$ 50 mil. A vice-governadora e o ex-secretário Waldson de Souza terão que pagar, cada, R$ 30 mil.
O julgamento da chamada Aije do Empreender foi retomado nesta terça-feira após um pedido de vista do presidente do TRE-PB, desembargador,Carlos Martins Beltrão. Esta foi a quarta sessão convocada por sucessivos pedidos de vista dos membros da Corte Eleitoral.
O presidente Carlos Beltrão votou favorável à inelegibilidade de Ricardo Coutinho pelos próximos oito anos por entender que houve abuso do poder praticado pelo então governador na execução do Empreender. Carlos Beltrão justificou que, embora tivesse conhecimento do processo por ter acompanhado o seu andamento no período em que esteve na Corregedoria Eleitoral, preferiu pedir vista para votar com cautela ponto a ponto do que foi debatido nas últimas sessões de votação.
Seguindo o entendimento dos votos divergentes do juízes-membros Sérgio Murilo Wanderley Queiroga e Arthur Fialho, Beltrão afirmou que o Empreender foi usado de forma indiscriminada, sem critérios objetivos, já que o dinheiro era depositado nas contas dos beneficiários sem analisar o plano de negócios nem a sua capacidade financeiro.
Representantes
O advogado da defesa, Fábio Brito, disse que vai aguardar a publicação da decisão, mas que, a princípio eles têm intenção de recorrer das multas nas instâncias superiores.
O advogado Harrison Targino, que atuou como assistente do MP na acusação, também confirmou que deve recorrer. "Um 4 a 3 no tema inelegibilidade mostra o quanto o TRE ficou dividido. Os votos divergentes (do juiz federal, do presidente do tribunal e do juiz Arthur) foram detalhados e mostraram, à exaustão, que a jurisprudência dominante no TSE e no TRE é no sentido de caracterizar o abuso de poder político, gerando inelegibilidade", comentou.
Vistas sucessivas
O processo, apresentado pelo MPE em 2004, entrou na pauta de julgamento do TRE no último dia 11 de julho. Primeiro a votar, o relator, desembargador José Ricardo Porto, considerou que não houve abuso do poder político e econômico no programa no ano de 2014, apesar de relacionar irregularidades durante a apresentação do voto e arbitrar multa a alguns dos réus.
Após a leitura do voto, o processo foi adiado para o dia 11 de julho, pelo voto de vista dojuiz-membro Antônio Carneiro. Ao retomarem o julgamento, no último dia 18 de julho, quando Antônio Carneiro deu seu voto seguindo o relator, um novo pedido de vista, desta vez em conjunto pelos demais membros, adiou a continuação da análise da Aije do Empreender para esta quinta-feira.
Ao pedir vista, sendo seguida pelos demais membros da Corte, a juíza Micheline Oliveira Jatobá justificou a necessidade de mais tempo para analisar a matéria, “em razão da complexidade do processo, estampada no número de volumes do processo”. “São 27 volumes e 60 anexos, bem como o extenso voto do relator que precisa ser melhor analisado e para que possamos proferir o julgamento”, justificou.
Aije do Empreender
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Empreender foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba no dia 17 de dezembro de 2014. A inicial tinha como alvo o governador reeleito, em 2014, Ricardo Vieira Coutinho. Também foram arrolados como réus na ação Ana Lígia Costa Feliciano, Francisco César Gonçalves, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson de Souza Dias, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.
Eles foram acusados de abuso de poder político. Na ação foi pedida a inelegibilidade para os oito anos subsequentes à eleição de 2014, além da cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiários Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.
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