POLÍTICA
Aije que pedia cassação de Luciano Cartaxo é julgada improcedente
Juiz Manoel Gonçalves Dantas considera que contratações de servidores foi feita fora do período eleitoral em 2016.
Publicado em 16/08/2018 às 19:15 | Atualizado em 17/08/2018 às 9:46
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), e do o vice-prefeito Manoel Junior (PSC), foi julgada improcedente pelo juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidade nas contratações por excepcional interesse público pela Prefeitura de João Pessoa com vistas às eleições de 2016.
Na sentença, o juiz ressalta que os servidores, na sua maioria, foram contratados para áreas essenciais, como saúde e educação, apesar de forma irregular do ponto de vista do Direito Administrativo, mas em data fora do período eleitoral.
O magistrado também não viu caracterizada a conduta vedada. “Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados colhidos no Sagres do TCE-PB”, sentencia o juiz Manoel Gonçalves.
Parecer do MPE
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela condenação do prefeito Luciano Cartaxo (PV) na ação que pediu a cassação do mandato do gestor por suposto abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. Ele foi acusado pelo órgão de nomeação e manutenção de servidores precários, não estáveis, contratados sob a denominação “codificados”.
O pedido de cassação da chapa, que inclui o vice-prefeito Manoel Júnior (PSC), foi feito pelo promotor eleitoral João Arlindo Correia Neto, da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ele também pediu a inelegibilidade do gestor. O MPE ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
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