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POLÍTICA

O que é alienação parental? Veja exemplos

Uma lei brasileira trata especificamente sobre alienação parental, mas aplicação tem sido contestada.

Publicado em 27/02/2024 às 8:20


                                        
                                            O que é alienação parental? Veja exemplos
Family. Little boy with his parents on the background. Yeko Photo Studio

Por lei, a alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, de forma que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares.

A Lei 12.318/2010, que define o que é alienação parental e as sanções para essa prática, foi alterada em 2022.

Entenda o que é a lei, veja exemplos e como tem sido aplicada no Brasil.

O que é alienação parental?

Alienação parental ocorre quando um dos pais, ou até mesmo ambos, manipula a criança contra o outro genitor, buscando afastá-la emocionalmente dele.
Isso pode incluir difamação do genitor ausente, impedimento ou interferência nas visitas, indução de sentimentos de medo ou aversão em relação ao genitor ausente, entre outras formas de comportamento que prejudicam o vínculo entre a criança e o genitor alvo.
Esse tipo de situação pode causar sérios danos emocionais à criança e criar problemas de relacionamento familiar a longo prazo. Geralmente, a alienação parental é vista em contextos de disputas de custódia ou separações conflituosas.
A advogada Larissa Raulino destaca que é importante a observação do comportamento, tanto dos pais ou responsáveis, quanto da criança, para identificar a ocorrência da prática. "No caso das crianças ou adolescentes vítimas de alienação parental, é comum observar sinais como ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, bem como a súbita rejeição ao pai ou responsável alvo da prática", detalha.

Exemplos de alienação parental

Exemplos de alienação parental são:

  • Desqualificação da conduta do genitor ou genitora no exercício da paternidade ou maternidade para a criança;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora;
  • Restrição de contato
  • Difamação
  • Manipulação emocional
  • Falsa alegação de abuso
  • Interferência na comunicação
  • Alienação sutil
  • Inculcar culpa na criança

Como a lei de alienação parental tem sido questionada?

A aplicação da norma tem sido contestada por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de especialistas e parlamentares.

Embora a lei de alienação parental tenha sido concebida com a intenção de proteger os direitos e o bem-estar das crianças, suas aplicações práticas e implicações têm sido objeto de debate e críticas por parte de diversos setores da sociedade e profissionais jurídicos e de saúde mental.

Segundo os críticos, a lei tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos. O objetivo é deslegitimar a palavra das mães e, muitas vezes, tirar delas a guarda de crianças.

Para muitos, a lei não leva em consideração os dados empíricos da realidade brasileira, como a violência estrutural.

Três projetos de lei foram protocolados nos últimos anos para revogar a Lei da Alienação Parental (lei 12.318/2010), única do tipo no mundo, segundo o Ministério Público Federal.

Como a lei tem sido usada no Brasil?

A lei brasileira nº 12.318/2010 trata especificamente da alienação parental. Essa lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou outros membros da família, com o objetivo de dificultar ou obstruir o vínculo com o outro genitor.

Alguns pontos importantes dessa lei incluem:

1. Conceito de alienação parental: A lei define claramente o que constitui alienação parental, incluindo comportamentos como denegrir a imagem do outro genitor, dificultar o contato entre a criança e o genitor alienado, fazer falsas acusações contra o genitor alienado, entre outros.

2. Consequências legais: A lei estabelece que a prática de alienação parental é prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança e pode acarretar consequências legais para o genitor alienador, como a perda da guarda ou a modificação do regime de visitas.

3. Avaliação psicológica: Em casos de suspeita de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de avaliação psicológica da criança e dos envolvidos para avaliar a situação e determinar as medidas necessárias para proteger o bem-estar da criança.

4. Intervenção do Ministério Público: O Ministério Público pode atuar nos casos de alienação parental, buscando proteger os direitos da criança e garantir o cumprimento da lei.

Como a lei de alienação parental é usada no Brasil?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça a cada ano nos últimos 5 anos. O volume cresceu durante a pandemia de Covid (veja no infográfico abaixo). Em 2023, até outubro, foram 5.152 processos de alienação -- casos de divórcio litigiosos somam 148.995 no período.

A lei 12.318/2010 define o que é alienação parental e as sanções para essa prática. A advogada Larissa Raulino explica que, havendo indícios de alienação parental, o genitor ou genitora pode acionar a justiça através de uma das Varas de Família.

"Havendo necessidade, o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive assegurando sua convivência com o genitor ou genitora prejudicado. No processo, o juiz deve determinar a elaboração de laudo psicossocial da situação, através de avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, entre outras provas", explica a advogada Larissa Raulino.

Conforme prevê o art. 6º da lei 12.318/10, caracterizados atos típicos de alienação parental, as seguintes medidas podem ser adotadas:

  • Advertência para o alienador;
  • Ampliação o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • Estipulação de multa ao alienador;
  • Determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial;
  • Alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente com o genitor alienado;
  • Suspensão da autoridade parental do alienador.

"O objetivo da lei é preservar o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável com os genitores ou responsáveis. Por isso, os tribunais estão cada vez mais atentos à ocorrência de falsas alegações de alienação parental por parte de um dos genitores ou responsáveis. Isto porque uma das condutas tipificadas como alienação parental é a apresentação de falsa denúncia contra o genitor, para obstar ou dificultar a convivência dele com a criança ou o adolescente", ressalta a advogada Larissa Raulino.

A advogada ainda detalha que essa situação trouxe o temor, principalmente a genitoras, de denunciarem genitores por possíveis abusos cometidos contra a criança ou adolescente, "devido ao receio de que, dificultada a comprovação do fato, tal denúncia se enquadre como alienação parental, causando até a perda da guarda do filho, justamente para o genitor agressor".

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Jornal da Paraíba

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