POLÍTICA
O que é alienação parental? Veja exemplos
Uma lei brasileira trata especificamente sobre alienação parental, mas aplicação tem sido contestada.
Publicado em 27/02/2024 às 8:20
Por lei, a alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, de forma que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares.
A Lei 12.318/2010, que define o que é alienação parental e as sanções para essa prática, foi alterada em 2022.
Entenda o que é a lei, veja exemplos e como tem sido aplicada no Brasil.
O que é alienação parental?
Exemplos de alienação parental
Exemplos de alienação parental são:
- Desqualificação da conduta do genitor ou genitora no exercício da paternidade ou maternidade para a criança;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora;
- Restrição de contato
- Difamação
- Manipulação emocional
- Falsa alegação de abuso
- Interferência na comunicação
- Alienação sutil
- Inculcar culpa na criança
Como a lei de alienação parental tem sido questionada?
A aplicação da norma tem sido contestada por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de especialistas e parlamentares.
Embora a lei de alienação parental tenha sido concebida com a intenção de proteger os direitos e o bem-estar das crianças, suas aplicações práticas e implicações têm sido objeto de debate e críticas por parte de diversos setores da sociedade e profissionais jurídicos e de saúde mental.
Segundo os críticos, a lei tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos. O objetivo é deslegitimar a palavra das mães e, muitas vezes, tirar delas a guarda de crianças.
Para muitos, a lei não leva em consideração os dados empíricos da realidade brasileira, como a violência estrutural.
Três projetos de lei foram protocolados nos últimos anos para revogar a Lei da Alienação Parental (lei 12.318/2010), única do tipo no mundo, segundo o Ministério Público Federal.
Como a lei tem sido usada no Brasil?
A lei brasileira nº 12.318/2010 trata especificamente da alienação parental. Essa lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou outros membros da família, com o objetivo de dificultar ou obstruir o vínculo com o outro genitor.
Alguns pontos importantes dessa lei incluem:
1. Conceito de alienação parental: A lei define claramente o que constitui alienação parental, incluindo comportamentos como denegrir a imagem do outro genitor, dificultar o contato entre a criança e o genitor alienado, fazer falsas acusações contra o genitor alienado, entre outros.
2. Consequências legais: A lei estabelece que a prática de alienação parental é prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança e pode acarretar consequências legais para o genitor alienador, como a perda da guarda ou a modificação do regime de visitas.
3. Avaliação psicológica: Em casos de suspeita de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de avaliação psicológica da criança e dos envolvidos para avaliar a situação e determinar as medidas necessárias para proteger o bem-estar da criança.
4. Intervenção do Ministério Público: O Ministério Público pode atuar nos casos de alienação parental, buscando proteger os direitos da criança e garantir o cumprimento da lei.
Como a lei de alienação parental é usada no Brasil?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça a cada ano nos últimos 5 anos. O volume cresceu durante a pandemia de Covid (veja no infográfico abaixo). Em 2023, até outubro, foram 5.152 processos de alienação -- casos de divórcio litigiosos somam 148.995 no período.
A lei 12.318/2010 define o que é alienação parental e as sanções para essa prática. A advogada Larissa Raulino explica que, havendo indícios de alienação parental, o genitor ou genitora pode acionar a justiça através de uma das Varas de Família.
"Havendo necessidade, o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive assegurando sua convivência com o genitor ou genitora prejudicado. No processo, o juiz deve determinar a elaboração de laudo psicossocial da situação, através de avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, entre outras provas", explica a advogada Larissa Raulino.
Conforme prevê o art. 6º da lei 12.318/10, caracterizados atos típicos de alienação parental, as seguintes medidas podem ser adotadas:
- Advertência para o alienador;
- Ampliação o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipulação de multa ao alienador;
- Determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial;
- Alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente com o genitor alienado;
- Suspensão da autoridade parental do alienador.
"O objetivo da lei é preservar o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável com os genitores ou responsáveis. Por isso, os tribunais estão cada vez mais atentos à ocorrência de falsas alegações de alienação parental por parte de um dos genitores ou responsáveis. Isto porque uma das condutas tipificadas como alienação parental é a apresentação de falsa denúncia contra o genitor, para obstar ou dificultar a convivência dele com a criança ou o adolescente", ressalta a advogada Larissa Raulino.
A advogada ainda detalha que essa situação trouxe o temor, principalmente a genitoras, de denunciarem genitores por possíveis abusos cometidos contra a criança ou adolescente, "devido ao receio de que, dificultada a comprovação do fato, tal denúncia se enquadre como alienação parental, causando até a perda da guarda do filho, justamente para o genitor agressor".
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