POLÍTICA
ALPB aprova projeto que cria 300 cargos via concurso público na Fundac
Matéria é uma das imposições de um TAC firmado pelo governo do estado.
Publicado em 20/09/2017 às 13:18
A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de lei 1.392/2017, que cria 300 cargos no quadro permanente de pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac). A matéria foi enviada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) em maio deste ano, mas só foi aprovada nesta quarta-feira (20), após ter sido incluída em pauta em regime de urgência urgentíssima.
O projeto autoriza a criação de 300 cargos de Agente Socioeducativo e 32 funções de confiança de Supervisor de Unidade de Internação Socioeducacionais. De acordo com o texto, os cargos serão ocupados por servidores concursados, aprovados em certame a ser realizado pelo Governo do Estado, ainda no ano de 2017. Eles substituirão outros 300 agentes socioeducativos temporários, classificados em processo seletivo simplifciado, concluído em 17 de fevereiro deste ano.
Apesar de ter votado favorável à proposta, o deputado Raniery Paulino (PMDB), que é oposição ao governo, criticou a demora na apreciação da matéria. “Este projeto estava aqui desde 15 de março, mas lamentavelmente não era prioridade nem da Casa nem do governo. Pelo menos aprovamos o projeto que vai garantir 300 cargos através de concurso público, tirando agora os comissionados por indicações políticas”, comentou.
Acordo com poderes
O projeto é fruto de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Nº 08/2016, firmado entre o governo do estado e Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas, Defensoria Pública da União (DPU) e Fundac , em 14 de dezembro de 2016. O objetivo do documento foi dar seguimento ao processo seletivo simplificado para contratação, por prazo determinado, dos agentes socioeducativos.
A seleção para contratações temporárias estava suspensa desde julho do ano passado, depois da recomendação do Ministério Público de Contas. O entendimento da corte foi o de que o cargo deveria ser preenchido apenas por meio de concurso. No dia 1º de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas (TCE) oficializou a autorização para que a Fundac fizesse a contratação dos agentes socioeducativos, através de um Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A decisão do TCE estabeleceu, no entanto, que os contratos teriam duração apenas de 12 meses, período em que a Fundação deveria se providenciar um certame para a substituição dos contratados precariamente. O problema parece sanado no texto do novo projeto encaminhado pelo Governo do Estado à ALPB.
Sobre os cargos
O ingresso para os cargos de agente socioeducativo se dará, exclusivamente, por concurso público, que contemplará as fases de prova objetiva, prova de capacidade física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação profissional. O requisito único para entrar na disputa será a escolaridade de ensino médio ou curso técnico equivalente.
O estágio probatório será de três anos. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo o servidor ser submetido ao regime de plantão de 12 por 36 horas e revezamento no período diurno e noturno.
A remuneração para o cargo de agente socioeducativo incluirá o pagamento do salário base (R$ 937,00), acrescido da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (GAER) e adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do servidor que ocupar a função de supervisor de unidade corresponde ao salário base de R$ 300,00, com acréscimo dos mesmos adcionais.
As atribuições do cargo de agente sócioeducativo são relativas a segurança nas unidades socieducacionais, incluindo o controle de movimentação dos internos, acompanhamento dos atendimentos médicos, dos horários de lazer, das refeições, da cultura, do esporte, das atividades escolares e dos cursos profissionalizantes.

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