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POLÍTICA

PEC aprovada na ALPB permite que secretários municipais ordenem despesas

Proposta de Adriano Galdino dá aos prefeitos esse poder.

Publicado em 25/06/2020 às 12:13 | Atualizado em 25/06/2020 às 13:46


                                        
                                            PEC aprovada na ALPB permite que secretários municipais ordenem despesas
Foto: Divulgação/ALPB

O plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na manhã desta quinta-feira (25), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede aos prefeitos paraibanos o poder de delegar aos secretários municipais, dirigentes de autarquia e fundações a competência para serem ordenadores de despesas das contas da gestão. A matéria, que já havia sido aprovada em primeiro turno no dia 18 de junho, teve os votos favoráveis dos 24 deputados presentes à sessão remota nesta quinta.

A PEC também estabelece que os auxiliares terão autoridade para emitir empenho e autorizar pagamentos, na forma da lei municipal, devendo os ordenadores de despesas, obrigatoriamente, serem cadastrados nos órgãos que gerem o sistema financeiro municipal, e no Tribunal de Contas do Estado.

A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (PSB), sobre o argumento da necessidade de estender a prática que já aplicada na administração pública de grande cidades, como João Pessoa e Campina Grande, para todos os 223 municípios paraibanos. "Caso o prefeito queira, ele apresenta uma lei municipal à Câmara Municipal, de acordo com a PEC. O prefeito ganha com isso, já que cada secretaria será responsável pelas suas contas", afirmou.

Ao apresentar a proposta, o autor afirmou que a autonomia também é concedida ao governador do estado, com previsão expressa na Constituição Estadual. "A emenda visa fazer justiça aos chefes dos Poderes Executivos municipais, tendo em vista que para o governador do Estado já existe suporte constitucional, conforme previsto no art. 86, parágrafo único da Constituição Estadual, consubstanciado, por sua vez, na Constituição Federal que permite idêntica delegação ao presidente da República", destaca.

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Angélica Nunes

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