icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

ALPB derruba veto e autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

Análise do veto ocorre em sessão remota na manhã desta quarta-feira.

Publicado em 15/07/2020 às 11:39


                                        
                                            ALPB derruba veto e autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

				
					ALPB derruba veto e autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

Por maioria, a Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou, na sessão remota desta quarta-feira (15), o veto do Executivo à lei que garante o parcelamento em 12 meses dos valores de contas do serviço de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, cujos vencimentos estejam dentro do período de estado de calamidade pública na Paraíba.

A matéria havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de constitucionalidade e contrário ao interesse público. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de julho.

Os deputados, no entanto, por maioria, entenderam os argumentos do autor da proposta, deputado Felipe Leitão (Avante), de que a proposta não traria prejuízos ao estado, já que não se trata de anistiar as dívidas com as empresas e concessionárias prestadoras do serviço. "Nosso projeto não pede anistia, mas apenas os consumidores tenham direito a um parcelamento após a pandemia. Muitos pais de família não terão condições de pagar essa divida e ficarão sem água e energia", afirmou.

Lei

A lei estabelece que o parcelamento dos débitos deverão ocorrer sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira. O parcelamento deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Nos casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto 40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo juros, taxas, multas ou correção financeira.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp