POLÍTICA
Apenas 25 municípios da Paraíba recebem repasse de recursos da Lei Kandir
Recurso foi repassado às prefeituras que realizaram declaração ao STN até 14 de janeiro.
Publicado em 21/01/2021 às 11:00 | Atualizado em 21/01/2021 às 17:27

Os cofres municipais da Paraíba recebem nesta quarta-feira (20), a parcela referente a 2020, autorizada pela Lei Complementar 176/2020, mais conhecida como Lei Kandir. Na Paraíba, será repassado apenas R$ 92 mil para os 25 municípios que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.
O maior volume de recursos da Lei Kandir nesta quarta será repassado ao município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, que receberá R$ 26,35 mil, além de Pombal (R$ 6,9 mil) e Itaporanga (R$ 5,4 mil). Cidades maiores como João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras, no entanto, não receberão a verba extra.
Em todo o país, o repasse para estados e municípios chega a R$ 868,45 milhões. Nesta nova parcela, o estado da Paraíba também também não recebeu recursos da Lei Kandir.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020 receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro. Nesta parcela, o estado da Paraíba foi contemplado com R$ 4,93 milhões e os municípios paraibanos R$ 1,46 milhões.
Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que 145 municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a CNM disponibiliza Nota Técnica 74/2020.
Confira o valor creditado, por município:
| Município | Parcela Única 2020 - Valor a ser creditado em 20/01/2021 |
| Bayeux | R$ 26.359,96 |
| Pombal | R$ 6.929,88 |
| Itaporanga | R$ 5.431,15 |
| Cruz do Espírito Santo | R$ 4.449,22 |
| Belém | R$ 4.395,62 |
| São João do Rio do Peixe | R$ 3.876,63 |
| Uiraúna | R$ 3.492,33 |
| Piancó | R$ 3.284,83 |
| Brejo do Cruz | R$ 2.636,82 |
| Aparecida | R$ 2.420,18 |
| Bonito de Santa Fé | R$ 2.226,03 |
| Dona Inês | R$ 2.184,55 |
| Malta | R$ 2.176,12 |
| Manaíra | R$ 2.135,76 |
| Assunção | R$ 2.119,19 |
| Condado | R$ 2.109,71 |
| Lagoa de Dentro | R$ 2.066,25 |
| Caiçara | R$ 2.003,45 |
| São José de Caiana | R$ 1.801,54 |
| Vista Serrana | R$ 1.800,19 |
| São Domingos | R$ 1.786,93 |
| Logradouro | R$ 1.717,54 |
| Cacimba de Areia | R$ 1.716,11 |
| Mato Grosso | R$ 1.649,52 |
| Areia de Baraúnas | R$ 1.559,72 |
| TOTAL | R$ 92.329,23 |

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