POLÍTICA
Aprovada PEC que obriga nomeação de servidor como procurador-geral
Matéria foi aprovada nesta quarta-feira (11). Três PECs de Raniery Paulino foram aprovadas na Assembleia Legislativa.
Publicado em 11/06/2014 às 15:44
Em esforço concentrado nesta quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras para nomeação do procurador-geral do Estado. De autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), a medida obriga o governador do estado a nomear um servidor de carreira para o cargo.
A proposta passou com uma ampla maioria de votos favoráveis, foram 26 pela aprovação e cinco contra. O deputado Raniery Paulino justificou a medida com o argumento de que era preciso adequar a Constituição da Paraíba com a legislação vigente, e consolidada, em outros estados brasileiros.
Segundo Raniery, a PEC 17/2013, que altera o artigo 138, tem também a intenção de evitar conflitos de interesses , pois com ela, advogados estranhos ao serviço público, que podem inclusive ter causas contra o Estado, não poderão mais atuar como procurador-geral.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações telefônicas. Quando a matéria foi apresentada, em 2013, ele disse que há alguns anos havia sido apresentada iniciativa parecida e que já existe um precedente no Tribunal de Justiça da Paraíba contra a medida. Carneiro ressaltou que o cargo de procurador é de livre provimento e a mudança na forma da escolha seria um retrocesso.
Matérias tributárias e tramitação de MPs
A Assembleia Legislativa aprovou outras duas PECs de autoria de Raniery Paulino. A 14/2013 modifica o artigo 63 da Constituição, assegurando o direito também ao Poder Legislativo de apresentar matérias no campo tributário. O placar foi de 24 votos favoráveis contra sete.
“É uma forma de valorizar o Poder Legislativo estadual, nos garantindo esse direito. Isso não mudará a metodologia utilizada pela Casa de Epitácio Pessoa, mas nos repassará também a competência de propor matérias nesta seara, assim também como o Poder Executivo”, explicou Raniery.
Os deputados ainda aprovaram a PEC 18/2013, pelo placar de 23 contra oito. A proposta altera o artigo 4º da Constituição Estadual e estabelece o prazo de vigência de 60 dias das Medidas Provisórias (MP), contados a partir de sua publicação. De acordo com a proposta, a validade pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
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