POLÍTICA
Câmara de JP libera abertura de crédito de R$ 5,6 mi para auxílio ao setor cultural
A proposta foi votada após fim do cadastro por falta de quórum nas sessões.
Publicado em 06/10/2020 às 11:26 | Atualizado em 06/10/2020 às 18:33
Em sessão extraordinária, na manhã desta terça-feira (6), a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, por maioria, a lei que autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Fundo Municipal de Cultural, no montante de R$ 5,6 milhões. A verba será usada para ajudar artistas e empreendedores do setor cultural na capital, inscritos para receber o auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc.
A matéria foi votada após quase um mês de adiamento por falta da realização de sessões ordinárias sem o quórum mínimo suficiente para votação da proposta, encaminhada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) desde o dia 18 de setembro.
Após a votação, a vereadora Sandra Marrocos (PT) apelou para que a matéria seja publicada ainda nesta terça-feira, já que, apenas com a publicação da lei os artistas cadastrados para receber o recurso poderão receber o dinheiro. O cadastro foi encerrado na última quarta-feira (31).
Pagamento
A renda emergencial mensal será paga em parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1,8 mil, e em quatro parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300.
Podem receber renda emergencial mensal trabalhadores e trabalhadoras da cultura residentes e domiciliadas na Paraíba, maiores de 18 anos, que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Também pode participar dos editais e chamadas públicas, pessoas jurídicas sediadas na Paraíba, desde que identifiquem-se, respectivamente, com seus CNPJs.
O pagamento da renda emergencial mensal será operacionalizado pelo Banco do Brasil através crédito em conta bancária, inclusive poupança, no domicílio bancário (CPF, banco, agência e conta) informado pelos beneficiários ou por meio de voucher para aqueles que não possuam domicílio bancário em nenhuma instituição financeira apta a receber crédito em conta. O prazo para resgate do voucher nos terminais de autoatendimento será de até 60 dias contados a partir da disponibilização do crédito.
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